TJDFT - 0731253-56.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:56
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ALNOISA DE FARIA COELHO em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de VIVIANE DA CUNHA MOURA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de LYRIUS CABELEIREIROS LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JONY JEFFERSON SANTOS LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de GABRIELA RICARDO DE VASCONCELOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ALIETE RICARDO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ALNOISA DE FARIA COELHO em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:57
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:57
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ALNOISA DE FARIA COELHO - CPF: *00.***.*70-63 (AGRAVANTE)
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11/02/2025 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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10/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0017065-14.2015.8.07.0001
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27/01/2025 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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27/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0731253-56.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: ALNOISA DE FARIA COELHO AGRAVADO: ALIETE RICARDO DA SILVA, GABRIELA RICARDO DE VASCONCELOS, JONY JEFFERSON SANTOS LIMA, LYRIUS CABELEIREIROS LTDA - ME, VIVIANE DA CUNHA MOURA DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela/atribuição de efeito suspensivo interposto por ALNOISA DE FARIA COELHO contra a decisão ID origem 202855520, proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília nos autos da Execução de Títulos Extrajudicial n. 0017065-14.2015.8.07.0001, movida em face da ALIETE RICARDO DA SILVA, GABRIELA RICARDO DE VASCONCELOS, JONY JEFFERSON SANTOS LIMA, LYRIUS CABELEIREIROS LTDA. – ME e VIVIANE DA CUNHA MOURA, ora agravados.
Na ocasião, o Juízo de 1º Grau indeferiu o pedido de penhora do imóvel de matrícula n. 136.915, situado na CCSW 4, Lote 4, Bloco C, Apartamento 116, Brasília/DF, formulado pela exequente.
Nas razões recursais, a agravante requer o conhecimento do recurso; o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, para que seja determinado o prosseguimento dos atos constritivos sobre o imóvel indicado ou, subsidiariamente, a atribuição de efeito suspensivo; no mérito, o seu provimento para reformar o pronunciamento impugnado, para que seja dada continuidade à penhora e para que o início da contagem da prescrição intercorrente seja afastado.
Na decisão ID 62395695, deferi a tutela de urgência recursal para determinar o prosseguimento dos atos constritivos sobre o imóvel indicado, ao menos até o julgamento do mérito recursal pelo Colegiado da eg. 2ª Turma Cível.
Ocorre que, em consulta aos autos de origem nesta data, verifiquei que a ora agravada informou que não mais detém direitos aquisitivos sobre o bem, que estava alienado fiduciariamente ao Itaú Unibanco S/A (ID origem 220672797).
O Juízo de 1º Grau determinou a intimação da ora agravante para manifestação acerca da notícia, consoante se observa no despacho ID origem 220734878), publicado no dia 17/12/2024.
Assim, ao que parece, o presente recurso perdeu o seu objeto.
Diante desse panorama, em respeito ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do Código de Processo Civil – CPC, intime-se a agravante para que esclareça se o seu interesse recursal persiste no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 14 de janeiro de 2025.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
15/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIELA RICARDO DE VASCONCELOS em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALIETE RICARDO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JONY JEFFERSON SANTOS LIMA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VIVIANE DA CUNHA MOURA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 08:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2024 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
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08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 14:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/07/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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