TJDFT - 0703858-26.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
15/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 11:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de STARLLE LAYSLA ALVARES MAGALHAES em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703858-26.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STARLLE LAYSLA ALVARES MAGALHAES EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo executado, arguindo excesso de execução.
Acolho.
Verifica-se que a sentença condenou “a requerida a pagar à autora os valores pagos a título de juros de obra entre 27/06/2022 até a data da entrega do imóvel, em 05/12/2023 (ID 215953154), a ser apurado por simples cálculos, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA do ajuizamento e de juros de mora na forma do artigo 406, caput e § 1º, do CC, da data da citação. b) condenar a requerida ao pagamento de lucros cessantes, por mês de atraso, a contar desde 27/06/2022, no importe de 0,5% do valor do imóvel até a data da efetiva entrega das chaves (05/12/2023 -ID 215953154), o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA do ajuizamento e de juros de mora na forma do artigo 406, caput e § 1º, do CC, da data da citação. ”.
Após impugnação apresentada pelo executado a contadoria verificou como devido o valor de R$ 27.622,96.
Desse modo, há que se reconhecer o alegado excesso de execução.
Fixo honorários advocatícios em favor do procurador do executado em 10% do proveito econômico obtido com o acolhimento da impugnação à contestação.
Homologo os cálculos apresentados pela contadoria.
Intimem-se o executado para pagamento no prazo de 5 das.
Cumpra-se.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
20/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:26
Outras decisões
-
19/08/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/08/2025 18:33
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
28/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/07/2025 21:54
Recebidos os autos
-
26/07/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
22/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 12:29
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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01/07/2025 17:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 07:48
Recebidos os autos
-
27/06/2025 07:48
Outras decisões
-
26/06/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
26/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/12/2024 14:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/12/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de STARLLE LAYSLA ALVARES MAGALHAES em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
22/11/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
04/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
30/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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17/10/2024 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:08
Recebidos os autos
-
16/10/2024 03:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de STARLLE LAYSLA ALVARES MAGALHAES em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
02/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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