TJDFT - 0747346-94.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:16
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DANILLO JOSE DA ROCHA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de WALISSON CHAGAS LELES em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS PARA LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHAS.
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
ORDEM DENEGADA.
I.
Caso em exame Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de redesignação de audiência de instrução e julgamento.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da audiência, mesmo diante da não localização de testemunhas indicadas pela Defesa, configura cerceamento de defesa, especialmente à luz do princípio da razoável duração do processo.
III.
Razões de decidir 3.
A decisão atacada foi devidamente fundamentada, registrando que foram realizadas diversas diligências para a localização das testemunhas ao longo de dois anos, todas infrutíferas. 4.
Nos termos do art. 218 do Código de Processo Penal, a condução coercitiva de testemunhas está condicionada à regular intimação prévia, o que não foi possível no caso em exame. 5.
O prolongamento do processo em busca de testemunhas não localizadas viola o princípio da razoável duração do processo, assegurado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
IV.
Dispositivo 6.
Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP, arts. 218 e 400.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1109206, 20161010036389RSE, Rel.
Demetrius Gomes Cavalcanti, 3ª Turma Criminal, DJe 17/07/2018. -
16/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:06
Denegado o Habeas Corpus a DANILLO JOSE DA ROCHA - CPF: *14.***.*89-94 (PACIENTE)
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12/12/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DANILLO JOSE DA ROCHA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:10
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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22/11/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DANILLO JOSE DA ROCHA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de WALISSON CHAGAS LELES em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/11/2024 20:29
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 14:20
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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04/11/2024 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/11/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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