TJDFT - 0709583-04.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:33
Baixa Definitiva
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24/02/2025 10:33
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de WANDERSON LUIS ALVES CANTANHEDES em 03/02/2025 23:59.
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29/12/2024 02:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
RECEPTAÇÃO E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
NÃO APLICAÇÃO.
DOSIMETRIA.
MAUS ANTECEDENTES.
EXTINÇÃO DA PENA DO CRIME ANTERIOR HÁ MAIS DE 10 ANOS.
DIREITO AO ESQUECIMENTO.
REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. 1.
Incabível aplicação do princípio da consunção entre os delitos de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e receptação nos casos em que os crimes são de objetividade jurídica diversa e momentos consumativos distintos.
Precedentes. 2.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e considerando que entre a data da extinção da pena do delito anterior e a nova infração transcorreu prazo superior a 10 anos, afasta-se a valoração negativa de maus antecedentes.
Precedentes do STJ. 3.
Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. -
16/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:12
Juntada de Certidão de julgamento
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05/12/2024 16:02
Conhecido o recurso de WANDERSON LUIS ALVES CANTANHEDES - CPF: *19.***.*80-72 (APELANTE) e provido em parte
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05/12/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2024 00:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2024 16:48
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:41
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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20/10/2024 11:03
Recebidos os autos
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10/07/2024 08:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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08/07/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2024 09:43
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:41
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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14/06/2024 02:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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26/05/2024 21:38
Recebidos os autos
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26/05/2024 21:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/05/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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