TJDFT - 0705443-37.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:40
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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14/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705443-37.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: JANIEIRES OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que as partes firmaram acordo, nos termos do documento de ID 222088773.
Nos termos do acordo, o pagamento do débito será dividido em 10 (dez) parcelas de R$140,60, com vencimento da primeira parcela em 22/01/2025 e as demais no mesmo dia equivalente dos meses subsequentes.
O pagamento será realizado por meio de boleto, a ser encaminhado ao e-mail ou whatsapp da executada.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b do Código de Processo Civil.
Registro, por oportuno, que o presente acordo substitui o título executivo originário, razão pela qual a credora deverá devolver as notas promissórias diretamente para a parte executada, sem intervenção deste juízo.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/01/2025 15:24
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/01/2025 15:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:57
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:57
Outras decisões
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16/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:53
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:53
Outras decisões
-
25/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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29/08/2024 22:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/07/2024 12:47
Recebidos os autos
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31/07/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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25/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de JANIEIRES OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:03
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:03
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/06/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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