TJDFT - 0701088-86.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 08:15
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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20/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 18:02
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701088-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUCIANA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por LUCIANA PEREIRA DA SILVA para excluir um dos sobrenomes maternos (“Pereira da”) e incluir os sobrenomes do cônjuge (“de Freitas Moreira”) e passar a se chamar LUCIANA SILVA DE FREITAS MOREIRA, bem como para averbar as alterações nos registros de nascimento dos filhos, Andressa Klayra Silva de Freitas Moreira e Samuel Silva de Freitas Moreira.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: 1.
Certidão de casamento da requerente, ID 222368301; 2.
Certidão de nascimento de Andressa Klayra Silva de Freitas Moreira, ID 222368314; 3.
Certidão de nascimento de Samuel Silva de Freitas Moreira, ID 222368317; 4.
Declaração de anuência de Andressa Klayra Silva de Freitas Moreira (ID 223789537) e de Luciano de Freitas Moreira (ID 223789527).
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 226389719. É o relatório.
Decido.
As disposições previstas na Lei de Registros Públicos acerca do nome foram alteradas pela Lei 14.382/2022.
Segundo esta, a inclusão do sobrenome do cônjuge, na constância do casamento, é permitida, independente de autorização judicial e pela via extrajudicial.
Todavia, a exclusão de sobrenome familiar não se enquadra nas hipóteses de processamento pela via extrajudicial.
Em que pese a exclusão de sobrenome familiar ser exceção, a jurisprudência tem admitido a supressão do sobrenome materno ou paterno por ocasião do casamento, desde que seja de forma motivada e sem prejuízo a terceiros.
No julgamento do recurso especial 1.433.187, o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressalta que: “De fato, a alteração ora pleiteada não dificultará, na prática, a realização dos atos da vida civil ou gerará transtornos, pois a origem familiar da nubente, algo tão importante na sociedade, ficará resguardada na certidão de nascimento.
Por outro lado, a segurança jurídica, que se extrai do novo documento, qual seja, a certidão de casamento, cede lugar ao dever de respeito à própria individualidade do ser humano, consectário da sua personalidade, que se explicita, em grande parte, pelo nome com o qual o indivíduo é reconhecido socialmente a partir de então.
Nessa toada, desde que não haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade, é possível a supressão de um patronímico, pelo casamento, pois o nome civil é direito da personalidade”.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para alterar o nome de casada de LUCIANA PEREIRA DA SILVA e fazer constar que, após o matrimônio, ela passou a assinar LUCIANA SILVA DE FREITAS MOREIRA, ID 222368301.
Expeçam-se os mandados para averbação nos registros de: 1.
Casamento de Luciano de Freitas Moreira e Luciana Pereira da Silva, ID 222368301; 2.
Nascimento de Andressa Klayra Silva de Freitas Moreira, ID 222368314, e Samuel Silva de Freitas Moreira, ID 222368317, ambos filhos de Luciano de Freitas Moreira e Luciana Pereira da Silva.
Custas pela requerente.
Considerando a necessidade de recolhimento dos emolumentos perante o Ofício Registral competente, intime-se a requerente para, após o trânsito em julgado, providenciar o encaminhamento do mandado para seu cumprimento.
OFICIEM-SE ao Instituto de Identificação do Distrito Federal (ID 222366694) e à Justiça Eleitoral (ID 222369766) para tomarem ciência acerca da alteração do nome de LUCIANA PEREIRA DA SILVA para LUCIANA SILVA DE FREITAS MOREIRA.
Quanto ao CPF, considerando-se que a alteração do cadastro depende da averbação no registro civil, deverá o oficial registrador comunicar a alteração do nome a Receita Federal após o cumprimento da sentença.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
18/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/02/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701088-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUCIANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado por LUCIANA PEREIRA DA SILVA para excluir um dos sobrenomes maternos (“Pereira da”) e incluir os sobrenomes do cônjuge (“de Freitas Moreira”) e passar a se chamar LUCIANA SILVA DE FREITAS MOREIRA, bem como averbar as alterações nos registros de nascimento dos filhos, Andressa Klayra Silva de Freitas Moreira e Samuel Silva de Freitas Moreira.
Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista que os rendimentos auferidos pela requerente (ID 223783604) comprovam a capacidade financeira para arcar com as custas processuais, mormente em se considerando que o valor da custas não é de grande monta.
Recolham-se as custas processuais.
Intime-se a requerente para juntar: 1) Documento de identificação de Luciano de Freitas Moreira, com a mesma assinatura que consta na declaração de anuência de ID 223789527, tendo em vista a divergência apresentada entre o documento de ID 223789534 e a referida declaração; 2) O verso da CNH de Andressa Klayra Silva de Freitas Moreira.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
10/02/2025 13:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:16
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIANA PEREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*54-07 (REQUERENTE).
-
05/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/02/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701088-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUCIANA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por LUCIANA PEREIRA DA SILVA para excluir um sobrenome materno, “Pereira da”, e incluir os sobrenomes do cônjuge, “de Freitas Moreira”, e passar a se chamar LUCIANA SILVA DE FREITAS MOREIRA, bem como averbar as alterações nos registros de nascimento dos filhos, Andressa Klayra Silva de Freitas Moreira e Samuel Silva de Freitas Moreira.
Intime-se a requerente para juntar: 1.
As seguintes certidões em seu nome: 1.1.
Justiça Comum: Unificada de Protesto (https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 1.2.
Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao). 2.
Comprovante de rendimento dos três últimos meses ou declaração de imposto de renda do último exercício, para comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. 3.
O Título de Eleitor e o Passaporte (se houver). 4.
Declarações de anuência (ciência) de Andressa Klayra Silva de Freitas Moreira e Luciano de Freitas Moreira, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, considerando que são interessados no pedido (art. 721/CPC).
Prazo: 15 dias.
Após a juntada dos documentos, expeça-se certidão do INI em nome da requerente.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
13/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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10/01/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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