TJDFT - 0724664-85.2024.8.07.0020
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GIGLIANE CARDOSO PEIXOTO SANCHES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GIGLIANE CARDOSO PEIXOTO SANCHES em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:20
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:53
Recebidos os autos
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09/04/2025 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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08/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 15:57
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de GIGLIANE CARDOSO PEIXOTO SANCHES em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GIGLIANE CARDOSO PEIXOTO SANCHES em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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20/02/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GIGLIANE CARDOSO PEIXOTO SANCHES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 19:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0724664-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GIGLIANE CARDOSO PEIXOTO SANCHES DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Sophia Peixoto Sanches, representada pela genitora, para retificação de seu assento de nascimento quanto ao correto nome da genitora, Gigliane Cardoso Peixoto.
Alega a requerente, para tanto, que após se divorciar, a genitora voltou a usar o nome de solteira, Gigliane Cardoso Peixoto.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão de nascimento de Sophia Peixoto Sanches, ID 218300783; b) certidão de casamento de Alexandre Sanches e Gigliane Cardoso Peixoto, ID 218300790; c) cópia da sentença proferida no processo 0719133-86.2022.8.07.0020, da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, ID 218300791, páginas 2/4. É o breve relatório.
Retire-se o segredo de justiça, por falta de amparo legal.
Os casos em que há o segredo de justiça estão expressamente previstos no artigo 189 do CPC e não alcançam a hipótese dos autos.
Coloque-se em sigilo o documento de ID 218300791, páginas 1/4, na forma do artigo 189, inciso II, CPC.
Intime-se a requerente para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, declaração de anuência (ciência) de Alexandre Sanches, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, haja vista que é interessado na alteração do assento de nascimento da filha (art. 721/CPC).
Prazo: 15 dias.
Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
14/01/2025 14:27
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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10/01/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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10/01/2025 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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10/01/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 15:16
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:16
Declarada incompetência
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11/12/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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11/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/12/2024 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 15:01
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:01
Determinada a distribuição do feito
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25/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/11/2024 12:15
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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