TJDFT - 0733618-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ LEONEL DE ABREU em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:16
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:56
Recebidos os autos
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17/02/2025 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 18:01
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ LEONEL DE ABREU em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733618-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PAZ LEONEL DE ABREU REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARIA DA PAZ LEONEL DE ABREU em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 221320920). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:26
Homologada a Transação
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06/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:15
Recebidos os autos
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27/05/2024 23:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 10:33
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:32
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2024 16:13
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ LEONEL DE ABREU em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:21
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ LEONEL DE ABREU em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ LEONEL DE ABREU em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 08:10
Recebidos os autos
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15/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 08:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:47
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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