TJDFT - 0721545-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 19:20
Processo Desarquivado
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14/04/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721545-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: KELY BAZILIO DE LIMA NUNES SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em desfavor de KELY BAZILIO DE LIMA NUNES, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 221315375). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/01/2025 14:22
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/12/2024 10:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/12/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2024 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2024 11:25
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 09:50
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:50
Deferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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