TJDFT - 0783155-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:32
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CARINA DE SOUZA MOREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:13
Indeferida a petição inicial
-
12/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CARINA DE SOUZA MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CARINA DE SOUZA MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de CARINA DE SOUZA MOREIRA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0783155-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARINA DE SOUZA MOREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO Cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Distrito Federal em que busca a parte autora o ressarcimento de danos sofridos em seu veículo por conta de queda de árvore situada em logradouro público.
Ao contestar a ação, a NOVACAP pleiteou a sua exclusão do feito por ter ocorrido o acidente em via na qual não exerce a conservação, atribuindo a responsabilidade direta ao DER.
Acerca do assunto, compete ao DER zelar e fiscalizar as vias que compõem o Sistema Rodoviário do Distrito Federal (SRDF), no qual está inserida as estradas parques, inclusive a DF 009, local do acidente.
Assim, acolho a preliminar de ilegitimidade da NOVACAP, extinguindo o feito em relação à referida empresa sem exame de mérito, nos termos do art. 485 inciso VI, do CPC.
Ademais, a fim de adequar o polo passivo da demanda, determino à autora que emenda à inicial para incluir o DER/DF como requerido nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Na mesma oportunidade, deve a parte autora demonstrar ou requerer prova no sentido de demonstrar os danos ou a perda total da bicicleta citada na peça de ingresso.
Após, proceda-se à citação, aguardando-se o prazo legal para resposta.
Caso haja alegação de matéria prevista no art. 337 do CPC ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para se manifestar em quinze dias.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 23:23:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
14/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/12/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/12/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/12/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CARINA DE SOUZA MOREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CARINA DE SOUZA MOREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:35
Outras decisões
-
27/09/2024 02:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/09/2024 21:35
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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