TJDFT - 0701980-47.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 15:10
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:12
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 17:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/01/2025 13:32
Recebidos os autos
-
26/01/2025 13:32
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701980-47.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATURAL TELECOM LTDA REQUERIDO: LANIA PEREIRA DA GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Taboão da Serra/SP, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em Ceilândia/DF, sob a competência do Fórum de Ceilândia.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
15/01/2025 20:52
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:52
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/01/2025 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2025 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/01/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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