TJDFT - 0754475-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 08:15
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de DELMA SALVI em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a litispendência entre as ações e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com suporte no art. 485, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, pois a ação não foi distribuída por ato das partes.
Em razão da ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre na mesma data de assinatura da sentença.
Com o decurso do prazo de 05 (cinco) dias para ciência das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/12/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/12/2024 18:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/12/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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