TJDFT - 0702868-90.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:13
Deferido o pedido de GILBERTO PIMENTA - CPF: *52.***.*42-15 (REQUERENTE).
-
19/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:58
Outras decisões
-
28/09/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/08/2023 18:20
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702868-90.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILBERTO PIMENTA REQUERIDO: PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste ao requerente.
O valor mencionado na petição de ID.163802536 se refere à consignação em pagamento indeferida por esta magistrada na decisão de ID 155244224.
Ademais, já há decisão que autorizou o levantamento de referida quantia.
Urge, então, a devolução da quantia em prol do requerente.
Atribuo à presente decisão força de ofício para determinar ao Banco do Brasil S/A, agência 4200, que promova a transferência da importância de R$ 314,10, e respectivos acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, depositada na conta judicial nº 2234 / 99747159-X, ou identificada pelo ID nº 81100000012513386, em 05/04/23, para a seguinte conta: Banco do Brasil, agência 8611-8, c/c 18.759-3, de titularidade de Rolland Ferreira de Carvalho, CPF/PIX *20.***.*01-91.
Providencie a Secretaria o envio da presente decisão ao Banco do Brasil S/A, demandando-se resposta por parte da instituição bancária apenas no caso de impossibilidade de cumprimento da ordem, a qual poderá ser enviada para o e-mail: [email protected].
Providencie a Secretaria o envio da presente decisão ao Banco do Brasil S/A.
A parte requerente, por sua vez, deverá acompanhar o cumprimento da presente determinação, incumbindo-lhe comunicar a este Juízo (e comprovar) eventual inconsistência ou ausência de crédito na conta indicada, aguardando-se o prazo razoável de pelo menos 10 (dez) dias úteis para que a instituição bancária atenda a determinação.
Após, tendo em vista o acordo firmado entre as partes e já cumprido pela requerida, e não havendo outras questões pendentes, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 07:52
Recebidos os autos
-
04/08/2023 07:52
Determinado o arquivamento
-
03/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:01
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
21/06/2023 16:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 01:53
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:15
Homologada a Transação
-
09/06/2023 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/04/2023 00:57
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010824-52.2014.8.07.0003
Cristina Alves Guimaraes
Amilton do Nascimento Tome
Advogado: Cristina Alves Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2019 16:51
Processo nº 0703517-73.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Evandro Exdras Araujo Brito
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 15:52
Processo nº 0762955-45.2019.8.07.0016
Antonio Vieira da Silva
Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo
Advogado: Arthur Augusto Groke Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2019 16:19
Processo nº 0703808-65.2017.8.07.0014
Frederico Cardoso Borges
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Bruna Patric de Bilbao Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2017 17:48
Processo nº 0703493-45.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Deise Santos Oliveira
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 18:25