TJDFT - 0705704-11.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/08/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 19:42
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:42
Outras decisões
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01/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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06/07/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 21:29
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0705704-11.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REQUERIDO: JULIANA MOREIRA LEMOS CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:23
Deferido o pedido de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA - CNPJ: 17.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
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26/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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09/03/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/02/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:29
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:29
Indeferido o pedido de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA - CNPJ: 17.***.***/0001-67 (REQUERENTE)
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12/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:26
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705704-11.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REQUERIDO: JULIANA MOREIRA LEMOS SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso, quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/01/2025 17:33
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:33
Indeferida a petição inicial
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09/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:01
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/11/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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