TJDFT - 0808224-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:15
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:02
Outras decisões
-
17/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 21:30
Expedição de Autorização.
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/03/2025 10:26
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
24/03/2025 10:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2025 10:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CONCEICAO CARVALHO DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:52
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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20/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:24
Outras decisões
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808224-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CONCEICAO CARVALHO DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a autora, em 15 (quinze) dias, a disparidade entre o número de licenças-prêmio indicadas na inicial e o número constante no documento de id. 221002759 - Pág. 26, fazendo as necessárias adaptações na peça inaugural, inclusive quanto ao valor da causa.
Após, retornem os autos à conclusão.
Intime-se BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 13:31:34.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
17/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/12/2024 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:14
Outras decisões
-
16/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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