TJDFT - 0700155-62.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2025 22:23
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 22:22
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DIOGO APARECIDO BARBOSA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 15:30
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700155-62.2025.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DIOGO APARECIDO BARBOSA SANTOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Samambaia-DF, 15 de janeiro de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8 -
15/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:49
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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13/01/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 11:48
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara da Fazenda Pública do DF
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12/01/2025 21:07
Recebidos os autos
-
12/01/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
12/01/2025 19:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
12/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
12/01/2025 17:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
12/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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12/01/2025 12:26
Recebidos os autos
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12/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de reconsideração • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de reconsideração • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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