TJDFT - 0751799-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO CASTRO SANI em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 19:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/03/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2025 09:59
Recebidos os autos
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17/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:59
Outras decisões
-
13/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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13/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:07
Juntada de comunicação
-
06/03/2025 12:53
Juntada de comunicação
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO CASTRO SANI em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:46
Outras decisões
-
18/02/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
18/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO CASTRO SANI em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO CASTRO SANI em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/02/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0751799-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: FABIO ANTONIO CASTRO SANI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica parte requerente intimada a entrar em contato com a CEGOC, através do telefone (61) 3103-7702 ou do e-mail [email protected], para agendar a retirada do bem apreendido, apresentando cópia do Alvará ID 224364890 e da ordem de serviço aberta no sistema SIGOC (ID 224394400), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da decisão e decreto de perdimento do objeto.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 17:03:40.
MARILIA LIMONGI DE CASTRO Servidor Geral -
01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:00
Juntada de comunicação
-
31/01/2025 15:20
Expedição de Alvará.
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30/01/2025 19:01
Desapensado do processo #Oculto#
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30/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:50
Deferido o pedido de FABIO ANTONIO CASTRO SANI - CPF: *43.***.*34-40 (REQUERENTE).
-
30/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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29/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:53
Expedição de Ofício.
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24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO CASTRO SANI em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO CASTRO SANI em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:16
Expedição de Alvará.
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13/12/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0751799-32.2024.8.07.0001 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: FABIO ANTONIO CASTRO SANI RÉU: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Pedido de Restituição de Coisa Apreendida formulado por FABIO ANTONIO CASTRO SANI.
Argumenta que os objetos do AAA n. 03/2023 foram apreendidos na sua residência e que a sentença proferida na ação penal já transitou em julgado em relação ao requerente (ID 218932961).
Instado a se manifestar, os representantes ministeriais oficiaram pelo deferimento parcial do pedido (ID 220214831).
Decido.
Analisando os autos, verifico que é necessária a manutenção da apreensão do microcomputador Dell, considerando que a análise dos dados obtidos no referido dispositivo eletrônico revelou que o equipamento foi utilizado como instrumento para a prática do crime (Laudo nº 52791/2023-IC - ID 160438216).
No que se refere ao aparelho de telefonia celular da marca Motorola, modelo e7 Plus (XT2081-1), cor azul, IMEIs 355561118684234 e 355561118684242, número de série ZF5236HH6S, dotado de um cartão SIM (chip) da operadora Vivo S.A., de ICCID 89551095260173807878, verifica-se que não consta do AAA n. 03/2023, vinculado ao requerente (fl. 33 do ID 151019339).
Em relação aos demais bens apreendidos, não vislumbro óbice na restituição ao proprietário, haja vista que foram submetidos a exame pericial e não consta vínculo com atividade criminosa.
Por esse motivo, DEFIRO o pedido de restituição do disco de armazenamento externo (Expansion Portable Drive) da marca Seagate, modelo SRD0NF1, de cor preta, de part number 1TEAP6-500, de número de série NAAS8KSX, com capacidade nominal de armazenamento de 2 TB e dotado de cabo de alimentação de dados e energia; um cartão SIM (chip) da operadora Vivo S.A., de ICCID 8955109526010652794060 e um aparelho de telefonia celular da marca Apple, modelo iPhone XR (A2105), de cor preta, de IMEI 352883116245286, com capacidade de armazenamento nominal de 64 GB, com marcas e desgastes decorrentes de uso e com a tela avariada.
Por ora, INTIME-SE à autoridade policial para que esclareça o motivo do aparelho de telefonia celular da marca Motorola constar da relação de bens apreendidos na residência do requerente (ID 151019337- fl. 35) e não aparecer listado no respectivo Auto de Apreensão.
Após a juntada da resposta, retornem conclusos.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Dê-se ciência ao requerente e ao Ministério Público.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais.
Após, não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
12/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:29
Deferido em parte o pedido de FABIO ANTONIO CASTRO SANI - CPF: *43.***.*34-40 (REQUERENTE)
-
09/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/12/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2024 13:55
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:24
Distribuído por dependência
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27/11/2024 12:23
Juntada de Petição de procedimento criminal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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