TJDFT - 0716651-73.2019.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ERIKA ELIZABETE DE OLIVEIRA REIS em 22/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:55
Deferido em parte o pedido de DALMI NUNES DOS SANTOS - CPF: *27.***.*41-68 (INVENTARIANTE)
-
27/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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04/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ERIKA ELIZABETE DE OLIVEIRA REIS em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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04/08/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DALMI NUNES DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:41
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 13:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ERIKA ELIZABETE DE OLIVEIRA REIS em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ERIKA ELIZABETE DE OLIVEIRA REIS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0716651-73.2019.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Tendo em vista o desdobramento e confirmação do bloqueio do(s) saldo(s) encontrado(s) na conta do inventariado, procedi ao registro da ordem de TRANSFERÊNCIA no valor de de R$ 6.166,05, para uma conta judicial vinculada à presente ação, tudo conforme pode ser verificado nas informações contidas na minuta em anexo.
Ante o exposto, manifeste(m) a(s) parte(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações contidas na minuta, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716651-73.2019.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Proceda-se à pesquisa SISBAJUD determinada nas Decisões de IDs 171218637 e 182390069.
Com a resposta, dê-se vista ao inventariante, ficando intimado a apresentar esboço de partilha no prazo de 10 (dez) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de ERIKA ELIZABETE DE OLIVEIRA REIS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de OLGA BERNARDETE DE OLIVEIRA REIS em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de DALMI NUNES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de ERIKA ELIZABETE DE OLIVEIRA REIS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0716651-73.2019.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício e documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 16:17
Expedição de Ofício.
-
28/12/2023 16:17
Expedição de Ofício.
-
22/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:27
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:27
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:24
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:24
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:23
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:20
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:20
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:19
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 15:51
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 15:50
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 15:50
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:53
Outras decisões
-
20/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/11/2023 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0716651-73.2019.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que pela imagem do AR digitalizado retro, referente a mandado expedido nos autos e encaminhado pelos Correios via sistema E-CARTA, retornou como sem cumprimento.
Em aplicação à Portaria nº 01/2022, deste Juízo, fica(m) as parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em) acerca da diligência frustrada, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716651-73.2019.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citem-se os herdeiros ERIKA ELIZABETE DE OLIVEIRA REIS, OLGA BERNARDETE DE OLIVEIRA REIS E JOÃO BATISTA DA SILVA (ID 170714729), para se manifestarem sobre as primeiras declarações, em 15 (quinze) dias, inclusive por precatória, caso necessário.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC.
Ainda, esclareço que a ação de inventário, pelo rito do arrolamento comum, e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos arts. 664 e 653 do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso da ação de arrolamento não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos.
Sem prejuízo, proceda-se com a pesquisa das contas bancárias e respectivos saldos em nome do falecido, via sistema Sisbajud.
Requisite-se ainda, via INFOJUD, o e-financeira do morto referente ao ano de 2019, bem como sua última declaração de IRPF.
Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe se exista valores depositados de PIS/PASEP ou FGTS em nome do de cujus; DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
06/09/2023 21:42
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 19:19
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:44
Outras decisões
-
01/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
31/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de DALMI NUNES DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716651-73.2019.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, incs.
XXXIII e LX, da Constituição Federal estabelece que os atos processuais, em regra, são públicos, na medida em que o interesse individual não pode se sobrepor ao interesse coletivo.
O sigilo é exceção, admitido apenas quando presentes razões autorizadoras, consistentes na violação da intimidade ou quando o interesse público o determinar.
No caso concreto, os autos versam sobre inventário de pessoas físicas, de cunho exclusivamente patrimonial, não havendo elementos que justifiquem a decretação de sigilo em prol do interesse público nos autos, até para proteção de eventuais credores do espólio.
Nesse mesmo sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
SEGREDO DE JUSTIÇA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
ARTIGO 189 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
De acordo com a regra do art. 189 do Código de Processo Civil os atos processuais são públicos, podendo, excepcionalmente, correr em segredo de justiça quando exigir o interesse público ou social, quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes, quando constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou nas causas que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade tenha sido estipulada e comprovada perante o Juízo. 2.
No caso em concreto, em se tratando de Ação de Inventário, entre pessoas físicas, de interesse patrimonial, unicamente, e não havendo elementos que justifiquem a decretação de sigilo em prol do interesse público nos autos de origem, deve-se dar primazia ao princípio constitucional da publicidade dos atos. 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1361764, 07068867020218070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 4/8/2021, publicado no DJE: 19/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nada obsta, porém, que, eventualmente, desde que requerido e deferido pelo Juízo, seja atribuído sigilo a alguns documentos com dados sensíveis.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tramitação em segredo de justiça do feito.
Retire-se o sigilo da petição de ID 167376780.
No mais, defiro o pleito de dilação de prazo e concedo mais 15 dias ao inventariante para apresentar as primeiras declarações.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:53
Deferido em parte o pedido de DALMI NUNES DOS SANTOS - CPF: *27.***.*41-68 (INVENTARIANTE)
-
02/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:39
Expedição de Termo.
-
05/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:34
Outras decisões
-
02/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:56
Deferido o pedido de ZULEICA REGINA DE ARAUJO LOUREIRO - CPF: *64.***.*99-04 (HERDEIRO).
-
07/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/03/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA DEL BOSCO DE ARAUJO em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANNA MARIA DE ARAUJO KELLY em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA ALICE ARAUJO FONSECA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA IGNACIA DEL BOSCO DE ARAUJO em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA THEREZINHA PIMENTEL DE ARAUJO em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ZULEICA REGINA DE ARAUJO LOUREIRO em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
06/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2022 14:15
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:15
Outras decisões
-
03/05/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/07/2021 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 09:34
Recebidos os autos
-
02/07/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/06/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 14:02
Juntada de Petição de Ciência;
-
05/06/2020 14:09
Recebidos os autos
-
05/06/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/06/2020 14:57
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 19:52
Juntada de Petição de manifestação;
-
02/06/2020 10:55
Recebidos os autos
-
02/06/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/05/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 10:32
Recebidos os autos
-
14/05/2020 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
11/05/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ZULEICA REGINA DE ARAUJO LOUREIRO em 05/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 18:15
Recebidos os autos
-
09/03/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
06/03/2020 15:17
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
06/03/2020 15:06
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 13:25
Juntada de Petição de Cota;
-
03/03/2020 19:21
Recebidos os autos
-
03/03/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/03/2020 10:35
Juntada de Petição de manifestação;
-
17/02/2020 03:19
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 15:29
Recebidos os autos
-
13/02/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 22:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/02/2020 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2020 05:24
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
27/01/2020 05:11
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 13:54
Recebidos os autos
-
23/01/2020 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/01/2020 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2020 18:13
Recebidos os autos
-
20/01/2020 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/12/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 13:00
Recebidos os autos
-
18/12/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 13:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2019 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
15/12/2019 19:03
Juntada de Petição de Cota;
-
30/11/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2019 15:01
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2019 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/11/2019 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 19/12/2017 18:41