TJDFT - 0707934-66.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MPD SAUDE INTEGRAL LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LEANDRO CARNEIRO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MPD SAUDE INTEGRAL LTDA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MPD SAUDE INTEGRAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO CARNEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707934-66.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO CARNEIRO NASCIMENTO REQUERIDO: MPD SAUDE INTEGRAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise.
NADA A SANEAR.
Não há controvérsias em relação à existência de prestação de serviços para a extração dos dentes tampouco em relação à inexistência de entrega de prótese definitiva.
Assim, esclareça o autor se recebeu orçamento com valor específico para cada um dos serviços prestados, considerando que tais informações não constam nos contratos juntados aos autos, ou, em caso negativo, esclarecer se concorda com os valores atribuídos pela requerida na contestação.
Juntada a manifestação, dê-se vista à parte contrária.
Após, tornem os autos conclusos para análise acerca da necessidade de produção de prova pericial.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
07/01/2025 18:44
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LEANDRO CARNEIRO NASCIMENTO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MPD SAUDE INTEGRAL LTDA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:46
Decorrido prazo de MPD SAUDE INTEGRAL LTDA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 00:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
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18/08/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
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16/06/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/06/2023 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 15:38
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:38
Outras decisões
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23/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/05/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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