TJDFT - 0714180-33.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714180-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIFEC ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: Q MASSA DF FABRICACAO LTDA DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por AMIFEC Alimentos Ltda. em desfavor de Q Massa DF Fabricação Ltda.
Consta relatório do processo na decisão de Id. 237160631, a qual já analisou e indeferiu o pedido de realização de buscas patrimoniais em nome dos garantidores, devedores solidários, Lourrane da Silva Ribeiro e Francisco Clemilson Ferreira Oliveira.
A parte exequente reitera o pedido na petição de id. 240106534.
Pois bem.
Conforme já destacado na decisão mencionada, os devedores solidários indicados ao Id. 231904010, não participaram da fase processual de conhecimento, sendo inviável sua inclusão na execução ou a pesquisa de bens em seu nome, diante de expressa vedação legal.
O artigo 506 do CPC prevê, expressamente, que a sentença faz coisa julgada entre as partes.
Assim, o cumprimento de sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
Nesse sentido, conforme decisão da Des.
Vera Andrighi, da 6ª Turma Cível deste TJDFT, no julgamento do agravo de instrumento nº 07394015620248070000: “A inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença de terceiro que não fez parte da demanda original significaria conferir ao título judicial alcance diverso do nele previsto e ofenderia o limite subjetivo da coisa julgada, art. 506 do CPC.” (TJ-DF 07394015620248070000, Relator.: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 25/09/2024).
Pelas razões expostas acima, bem como na decisão de Id. 237160631, nada a prover quanto ao pedido do credor.
Cientifique-se a exequente, no prazo de 15 dias.
Após, sem novos requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão anterior, cujo registro de suspensão já foi lançado aos autos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
28/08/2025 21:08
Recebidos os autos
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28/08/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/05/2025 17:26
Indeferido o pedido de AMIFEC ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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25/03/2025 22:12
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/02/2025 07:25
Processo Desarquivado
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19/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:35
Arquivado Provisoramente
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20/05/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:03
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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05/05/2024 21:21
Recebidos os autos
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05/05/2024 21:21
Indeferido o pedido de AMIFEC ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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03/05/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:29
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:29
Indeferido o pedido de AMIFEC ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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11/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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10/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:55
Arquivado Provisoramente
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04/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 10:49
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/11/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 09:58
Recebidos os autos
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08/11/2023 09:58
Indeferido o pedido de AMIFEC ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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07/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:47
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:47
Deferido em parte o pedido de AMIFEC ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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25/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:57
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:57
Indeferido o pedido de AMIFEC ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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10/10/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714180-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIFEC ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: Q MASSA DF FABRICACAO LTDA DECISÃO Em atenção aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo realizou consulta ao sistema SISBAJUD, todavia, os resultados foram negativos, pois não foram encontrados bens penhoráveis.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder á pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
27/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:30
Outras decisões
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30/08/2023 22:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:33
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714180-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIFEC ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: Q MASSA DF FABRICACAO LTDA DESPACHO Concedo ao credor o prazo de 10 dias para juntar planilha atualizada do débito, devendo, para tanto, abater os valores recebidos.
Vindo a planilha, proceda-se à pesquisa de bens no sistema SISBAJUD reiterada por 10 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
07/08/2023 10:07
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/08/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714180-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIFEC ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: Q MASSA DF FABRICACAO LTDA DECISÃO Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 15 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
02/08/2023 11:32
Recebidos os autos
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02/08/2023 11:32
Outras decisões
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01/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/08/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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01/08/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:19
Recebidos os autos
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31/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2023 15:54
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:54
Deferido o pedido de AMIFEC ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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16/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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14/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de AMIFEC ALIMENTOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de Q MASSA DF FABRICACAO LTDA em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 09:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/04/2023 10:38
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:38
Outras decisões
-
17/04/2023 23:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/03/2023 11:13
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:13
Outras decisões
-
28/03/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:39
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:31
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/03/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/03/2023 01:16
Decorrido prazo de AMIFEC ALIMENTOS LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de Q MASSA DF FABRICACAO LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de Q MASSA DF FABRICACAO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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25/01/2023 10:59
Recebidos os autos
-
25/01/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 09:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2022 19:41
Recebidos os autos
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16/12/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:19
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de AMIFEC ALIMENTOS LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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19/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:24
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Q MASSA DF FABRICACAO LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 10:15
Recebidos os autos
-
03/10/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
28/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 10:03
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Q MASSA DF FABRICACAO LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AMIFEC ALIMENTOS LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de AMIFEC ALIMENTOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 10:28
Recebidos os autos
-
09/08/2022 10:28
Homologada a Transação
-
08/08/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de AMIFEC ALIMENTOS LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 16:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/06/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/06/2022 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 11:55
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/05/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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