TJDFT - 0701452-05.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DIAS LIMA NAVARRO DE ANDRADE em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS NAVARRO DE ANDRADE em 21/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS NAVARRO DE ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:27
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 22:04
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 22:04
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
16/09/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 11:10
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS NAVARRO DE ANDRADE em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DIAS LIMA NAVARRO DE ANDRADE em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DIAS LIMA NAVARRO DE ANDRADE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS NAVARRO DE ANDRADE em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701452-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: RODRIGO MARTINS NAVARRO DE ANDRADE, MARIA IZABEL DIAS LIMA NAVARRO DE ANDRADE DECISÃO Defiro a prorrogação do período de suspensão até 30/06/2024.
Retornem os autos ao prazo suspensivo (id. 167119300).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:37
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS NAVARRO DE ANDRADE em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DIAS LIMA NAVARRO DE ANDRADE em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701452-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: RODRIGO MARTINS NAVARRO DE ANDRADE, MARIA IZABEL DIAS LIMA NAVARRO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se no id. 166681259 que as partes entabularam novo acordo quanto ao débito exequendo, que expressamente não implica novação, postulando pela suspensão do processo até 30/06/2024.
Ora, não se olvida que existe a previsão de suspensão do processo executivo no art. 922 do CPC, por convenção entre as partes, “durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”.
Ocorre, entretanto, que essa suspensão não pode ser demasiado longa, sob pena de infringir Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal), mas também não se pode negar vigência ao texto legal, impedindo as partes de convirem na suspensão processual.
A questão é se saber qual seria o prazo razoável que as partes poderiam convencionar para a suspensão do processo, sem violar o Princípio da Duração Razoável do Processo.
Vê-se que o disposto acerca do Processo de Conhecimento, aplica-se subsidiariamente ao Processo de Execução, conforme expressa previsão do art. 771, parágrafo único, do CPC.
Verifica-se que no processo de conhecimento as partes podem convencionar a suspensão do processo pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 313, inciso II e seu §4º, do CPC.
No próprio processo de execução há previsão de moratória legal, mediante parcelamento do débito em seis parcelas mensais, período de 6 (seis) meses durante o qual o processo executivo também permanece suspenso, consoante estabelece o art. 916 do CPC.
Observa-se, portanto, que o ordenamento jurídico considera razoável a suspensão do processo por até seis meses, sem que isto implique ofensa ao Princípio da Duração Razoável do Processo, razões pelas quais adoto este entendimento, de que o processo executivo possa, nos termos do art. 922 do CPC, suspender-se por até seis meses, como espécie de período de prova, durante o qual o devedor deverá se manter adimplente e o credor, havendo inadimplência, deverá retomar a execução imediatamente.
Feitos esses registos, defiro a suspensão do processo até 01/2/2024 (seis meses, contados desta data).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor após 6 meses de suspensão, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação, ocasião em que o feito será extinto pela falta de interesse de agir.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 22:13
Recebidos os autos
-
01/08/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 22:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/07/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:45
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS NAVARRO DE ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DIAS LIMA NAVARRO DE ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/02/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/03/2021 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DIAS LIMA NAVARRO DE ANDRADE em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS NAVARRO DE ANDRADE em 03/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 14:42
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 02:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/05/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS NAVARRO DE ANDRADE em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DIAS LIMA NAVARRO DE ANDRADE em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS NAVARRO DE ANDRADE em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DIAS LIMA NAVARRO DE ANDRADE em 19/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 14:03
Recebidos os autos
-
12/02/2020 01:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 12:37
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 16:34
Recebidos os autos
-
14/01/2020 00:16
Decisão interlocutória - recebido
-
02/01/2020 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/01/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 10:53
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS NAVARRO DE ANDRADE em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 10:53
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DIAS LIMA NAVARRO DE ANDRADE em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 04:59
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 02:52
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
08/10/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:10
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2019 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 18:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 04:03
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2019 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2019 19:23
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 19:23
Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 02:49
Publicado Certidão em 07/02/2019.
-
06/02/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2018 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2018 00:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2018 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2018 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 13:39
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 20:52
Recebidos os autos
-
20/02/2018 20:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2018 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/01/2018 14:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
25/01/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 19:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/01/2018 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723692-80.2021.8.07.0001
Denise Timo Galvao de Vellasco
Vera Regina Monteiro Vilela
Advogado: Jose Edmundo de Maya Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2021 16:52
Processo nº 0742746-16.2023.8.07.0016
Renata Lidia Faria Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Josias Carlson Silveira Valentino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 21:30
Processo nº 0718289-56.2023.8.07.0003
Residencial Versailles
Raimunda de Souza
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 12:23
Processo nº 0710873-20.2022.8.07.0020
Eulalia Parreira Magalhaes
Ezequiel Parreira Melo
Advogado: Rafael da Cunha Cohen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 20:37
Processo nº 0711680-63.2023.8.07.0001
Fernanda Cristina Nunes de Oliveira
Direcional Engenharia S/A
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 14:44