TJDFT - 0723692-80.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 03:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO VILLELA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MONTEIRO VILLELA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:23
Decorrido prazo de VERA REGINA MONTEIRO VILELA em 22/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:26
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:07
Expedição de Edital.
-
06/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/10/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 09:44
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
05/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 10:09
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723692-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DENISE TIMO GALVAO DE VELLASCO REPRESENTANTE LEGAL: MAYA VIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULO ROBERTO MONTEIRO VILLELA, VERA REGINA MONTEIRO VILELA, MARIA LUCIA MONTEIRO VILLELA DESPACHO Expeça-se o respectivo ofício de transferência bancária, conforme determinado na sentença de id. 167708610.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2023 11:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:43
Recebidos os autos
-
11/09/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MONTEIRO VILLELA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO VILLELA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VERA REGINA MONTEIRO VILELA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723692-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DENISE TIMO GALVAO DE VELLASCO EXECUTADO: PAULO ROBERTO MONTEIRO VILLELA, VERA REGINA MONTEIRO VILELA, MARIA LUCIA MONTEIRO VILLELA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 167317107).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Intime-se o credor para que apresente dos dados para transferência dos valores penhorados, porquanto, não obstante os apresentados junto ao id. 167317107, o escritório titular da conta bancária não consta na procuração de id. 97003987.
Vindo, expeça-se o respectivo ofício de transferência bancária.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 20:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723692-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DENISE TIMO GALVAO DE VELLASCO EXECUTADO: PAULO ROBERTO MONTEIRO VILLELA, VERA REGINA MONTEIRO VILELA, MARIA LUCIA MONTEIRO VILLELA DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de id. 160378848 (R$ 30.905,31), converto-a em pagamento.
Intime-se o exequente para dizer, no prazo de 15 dias, sobre a quitação do débito, tendo em vista o bloqueio integral do valor apontado no id. 159408435, entendendo-se positivamente caso silente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/08/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 22:14
Recebidos os autos
-
01/08/2023 22:14
Outras decisões
-
01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de VERA REGINA MONTEIRO VILELA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO VILLELA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MONTEIRO VILLELA em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DENISE TIMO GALVAO DE VELLASCO em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:08
Publicado Edital em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 17:32
Expedição de Edital.
-
01/06/2023 17:09
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 11:49
Recebidos os autos
-
21/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MONTEIRO VILLELA em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 14:52
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/07/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2022 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:30
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2022 10:32
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/06/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2022 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 16:33
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de DENISE TIMO GALVAO DE VELLASCO em 06/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 18:20
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
16/07/2021 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 13:53
Recebidos os autos
-
13/07/2021 13:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/07/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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