TJDFT - 0705861-81.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705861-81.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IZABELA ALVARES DA SILVA CAMPOS, BERNARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS, CARLOS ALVARES DA SILVA CAMPOS NETO REQUERIDO: ORAIDA POLICENA DE ANDRADE CAMPOS, LAURA ALVARES DA SILVA CAMPOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:18
Recebidos os autos
-
09/09/2025 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705861-81.2024.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IZABELA ALVARES DA SILVA CAMPOS, BERNARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS, CARLOS ALVARES DA SILVA CAMPOS NETO REQUERIDO: ORAIDA POLICENA DE ANDRADE CAMPOS, LAURA ALVARES DA SILVA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 245412467, esclareço à curadora que a prestação de contas deverá ocorrer por meio de ação própria em autos apartados.
Realizadas as diligências necessárias e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 08:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2025 11:49
Recebidos os autos
-
06/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 11:49
Outras decisões
-
05/09/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:55
Publicado Edital em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 10:46
Expedição de Edital.
-
06/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 06:38
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LAURA ALVARES DA SILVA CAMPOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ORAIDA POLICENA DE ANDRADE CAMPOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ALVARES DA SILVA CAMPOS NETO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BERNARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de IZABELA ALVARES DA SILVA CAMPOS em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705861-81.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IZABELA ALVARES DA SILVA CAMPOS, BERNARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS, CARLOS ALVARES DA SILVA CAMPOS NETO REQUERIDO: ORAIDA POLICENA DE ANDRADE CAMPOS, LAURA ALVARES DA SILVA CAMPOS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A requerida LAURA ALVARES DA SILVA CAMPOS opôs embargos de declaração em face da sentença de ID. 234927028, aduzindo a ocorrência de vícios no decisum aptos ao manejo do recurso previsto no artigo 1.022 do CPC.
Decido.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
O recurso foi interposto no prazo e forma legais.
Quanto ao mérito, o art. 1.022 do Código de Processo Civil, dispõe que: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." No caso dos autos, assiste razão à parte embargante, pois a sentença deixou de fixar a obrigatoriedade da prestação de contas pelo curador, bem como o respectivo prazo para a apresentação das contas.
Isso posto, conheço dos embargos declaratórios e DOU PROVIMENTO, para sanar a omissão da sentença de ID, de modo estabelecer que deverá o(a) curador(a) prestar contas anualmente, sempre na segunda quinzena de janeiro, relativamente ao ano que o preceder, devendo apresentar a primeira prestação de contas nos próximos 60 dias, a contar da data em que a sentença foi expedida.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de LAURA ALVARES DA SILVA CAMPOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ORAIDA POLICENA DE ANDRADE CAMPOS em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de CARLOS ALVARES DA SILVA CAMPOS NETO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BERNARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de IZABELA ALVARES DA SILVA CAMPOS em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:59
Outras decisões
-
13/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
11/05/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 07:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/05/2025 10:37
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/04/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 11:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/04/2025 18:56
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ORAIDA POLICENA DE ANDRADE CAMPOS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/03/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/02/2025 19:33
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 17:45
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 03:06
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0705861-81.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IZABELA ALVARES DA SILVA CAMPOS, BERNARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS, CARLOS ALVARES DA SILVA CAMPOS NETO REQUERIDO: ORAIDA POLICENA DE ANDRADE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força dde TERMO DE CURATELA Trata-se de ação de substituição de curatela proposta por IZABELA ALVARES DA SILVA CAMPOS, BERNARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS, CARLOS ALVARES DA SILVA CAMPOS NETO em favor de ORAIDA POLICENA DE ANDRADE CAMPOS.
Esclarece ser filha da parte interditada, e que o autor curador, CARLOS ALVARES DA SILVA CAMPOS NETO, encontra-se com estado comprometido de saúde, com diagnóstico de Parkinson, razão pela qual não está mais apto a exercer a curatela da requerida.
O Ministério Público pugnou pelo deferimento da liminar.
Constato do laudo médico de ID. 219633674 que o curador CARLOS ALVARES DA SILVA CAMPOS NETO encontra-se sem condições médicas para exercer a curatela de sua mãe, pois também necessita de cuidados especiais para enfrentar seus problemas de saúde.
Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela para deferir a substituição do curador (art. 749 do Código de Processo Civil).
Nomeio a parte IZABELA ALVARES DA SILVA curadora provisória da parte requerida, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
ORIENTA-SE QUE O CURADOR LEIA COM ATEÇÃO A CARTILHA PREPARADA PELO MPDFT, disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/profam/Cartilha_orientacao_curadores_MPDFT.pdf Por ora, entendo por desnecessária a designação de audiência de entrevista, já que não demonstrada alteração do quadro de saúde da interditada.
De todo modo, nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses da interditanda.
Cite-se para defesa.
Também, determino a inclusão no polo passivo da filha LAURA ÁLVARES DA SILVA CAMPOS.
Ficam os autores intimados a trazer sua qualificação completa, no prazo de 15 dias.
Após, cite-se.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF (CNPJ: 00.***.***/0001-75) e a ANOREG (CNPJ: 01.***.***/0001-09), via sistema.
Comunique-se, ainda, a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 34.***.***/0001-92), via e-ticket.
Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: [email protected].
Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício.
Atribuo à presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual a Sra.
IZABELA ALVARES DA SILVA CAMPOS, CPF n. *25.***.*52-20 presta o presente compromisso, por ter sido nomeada CURADORA PROVISÓRIA de ORAIDA POLICENA DE ANDRADE CAMPOS - CPF: *00.***.*04-68, RG n. 202.502 SSP DF, nascida em 25/05/1933, filha de Leopoldino Machado de Andrade e Arlinda Guimarães de Andrade, podendo representá-la nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) ________________________________________________ IZABELA ALVARES DA SILVA CAMPOS Curadora Provisória OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
16/12/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/12/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:10
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718071-46.2024.8.07.0018
Carlos Roberto Ferreira Padilha
Banco Bmg S.A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 16:00
Processo nº 0718071-46.2024.8.07.0018
Carlos Roberto Ferreira Padilha
Banco Bmg S.A
Advogado: Felipe Cintra de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 08:03
Processo nº 0044046-92.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Neusa Dias Ferreira
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2019 23:15
Processo nº 0754087-50.2024.8.07.0001
Lucas Octavio Meneses Araujo
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Lucas Octavio Meneses Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 11:03
Processo nº 0701166-35.2025.8.07.0016
Erick Alves Medeiros
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Matheus Guilherme Pereyra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 10:09