TJDFT - 0723475-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:59
Processo Desarquivado
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18/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:26
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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16/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723475-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAMYLLA SEMINI VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 220042072, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/12/2024 14:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:01
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:01
Homologada a Transação
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08/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de KAMYLLA SEMINI VIEIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 13:53
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/11/2024 22:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 13:38
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 10:33
Juntada de Certidão
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04/11/2024 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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