TJDFT - 0702731-34.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:39
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de QUALIFOCO BOMBEIRO CIVIL LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:33
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a Autora para informar se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
07/03/2025 07:27
Recebidos os autos
-
07/03/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:37
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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28/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de QUALIFOCO BOMBEIRO CIVIL LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 16:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/02/2025 21:18
Recebidos os autos
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03/02/2025 21:18
Homologada a Transação
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03/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/02/2025 13:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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22/01/2025 19:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702731-34.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: QUALIFOCO BOMBEIRO CIVIL LTDA - ME REQUERIDO: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 25/03/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/CkiZdW ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 17:33:12. -
14/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/01/2025 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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