TJDFT - 0710735-18.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710735-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
A.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LUANA ALVES DOS SANTOS REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC. À Secretaria: retifique-se a autuação para incluir como ré Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A (CNPJ n. 01.***.***/0001-56).
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a inépcia alegada, por não verificar a presença de nenhuma das hipóteses do art. 330, §1º do CPC.
Por outro lado, acolho a impugnação da ré ao valor da causa, já que este deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (art. 291 e seguintes do CPC).
Assim, retifico tal valor para R$ 15.000,00, quantia atribuída à indenização por danos morais.
Altere-se no sistema.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
O Ministério Público já apresentou parecer de mérito.
Assim, preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
12/05/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2025 00:18
Recebidos os autos
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10/05/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 00:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/04/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:52
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2025 19:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710735-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
A.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LUANA ALVES DOS SANTOS REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da autora.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e, posteriormente, retornem os autos conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
09/01/2025 22:29
Recebidos os autos
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09/01/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 22:29
Concedida a gratuidade da justiça a I. A. A. - CPF: *93.***.*00-20 (AUTOR).
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11/11/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/09/2024 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2024 22:48
Recebidos os autos
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18/08/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 22:48
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 19:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/07/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/07/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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01/07/2024 20:46
Juntada de Certidão
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01/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 20:29
Recebidos os autos
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01/07/2024 20:29
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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01/07/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/07/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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