TJDFT - 0718100-96.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 10:28
Baixa Definitiva
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14/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 10:25
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE BARROS RODRIGUES em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:43
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:43
Homologada a Desistência do Recurso
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29/08/2025 11:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0718100-96.2024.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCO ANTONIO DA SILVA, LUIS HENRIQUE DE BARROS RODRIGUES APELADO: DISTRITO FEDERAL RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Trata-se de embargos de declaração (ID 74637129) opostos por MARCO ANTONIO DA SILVA E LUIS HENRIQUE DE BARROS RODRIGUES contra a decisão monocrática de ID 74572079 que deixou de conhecer da apelação interposta, sob o fundamento de deserção, diante do aparente descumprimento da determinação de recolhimento do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.
Sustentam as partes embargantes que houve efetivo recolhimento das custas recursais em dobro, conforme comprovante de pagamento das custas de ID 73768676.
Com razão os embargantes.
Ao reexaminar os autos, constata-se que a guia de recolhimento apresentada comprova o pagamento do preparo em dobro.
Ocorre que a própria guia, em sua parte final, traz a informação do “valor total” de forma destacada em campo que aparenta indicar recolhimento em quantia simples, o que de fato induziu este juízo a erro material quanto ao efetivo cumprimento da determinação.
Trata-se, portanto, de vício que pode ser sanado por meio dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, I e III, do CPC, porquanto evidente a existência de erro material apto a comprometer o julgamento da admissibilidade do recurso.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios para, sanando o equívoco material apontado, REVOGAR a decisão de ID 74572079.
Preclusa, retornem os autos conclusos para exame de mérito da apelação interposta.
Brasília/DF, 5 de agosto de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
05/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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01/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:30
Recebidos os autos
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31/07/2025 11:30
Outras Decisões
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18/07/2025 10:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE BARROS RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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07/07/2025 23:58
Recebidos os autos
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07/07/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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03/06/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:30
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/04/2025 10:29
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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