TJDFT - 0706731-54.2023.8.07.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:39
Outras decisões
-
29/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:14
Outras decisões
-
24/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/10/2024 10:03
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
15/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:03
Outras decisões
-
02/10/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TAVES GUIMARAES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:24
Outras decisões
-
09/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de TAVES GUIMARAES DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:55
Outras decisões
-
23/07/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:57
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:54
Outras decisões
-
24/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:55
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/06/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/05/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:10
Outras decisões
-
08/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706731-54.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAVES GUIMARAES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A., LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para informar o endereço dos sócios para citação da requerida.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:26
Outras decisões
-
29/04/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706731-54.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAVES GUIMARAES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A., LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar nos termos da decisão de ID 193714751 e informar endereço atualizado para tentativa de citação.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:34
Outras decisões
-
19/04/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:01
Outras decisões
-
17/04/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706731-54.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAVES GUIMARAES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A., LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 189119761, reitere-se a tentativa de citação de ID 188513644, devendo o oficial de justiça juntar o comprovante da diligência.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:02
Outras decisões
-
08/03/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:25
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706731-54.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAVES GUIMARAES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A., LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
04/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:25
Outras decisões
-
27/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/02/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706731-54.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAVES GUIMARAES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A., LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, não foi possível expedir o mandado de citação do Réu Lux Administração de Negócios Ltda no 3º endereço informado na Petição de ID 185000632, uma vez que a Rua Lrg não foi encontrada e o CEP 01501-010 pertence à Rua Doutor Rodrigo Silva.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2024 22:14:44.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
04/02/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2024 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706731-54.2023.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAVES GUIMARAES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A., LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de ID 182737568 (LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA) retornou sem êxito na diligência, com a informação “MUDOU-SE”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente) para citação da requerida LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16/01/2024 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
16/01/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2023 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 22:42
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:16
Outras decisões
-
07/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2023 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:10
Declarada incompetência
-
23/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
04/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/10/2023 23:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de TAVES GUIMARAES DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:03
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706731-54.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAVES GUIMARAES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A., LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO 1.
A Secretaria do Juízo não cumpriu a determinação contida no item n. 1 do despacho que proferi no ID: 172128369. 2.
A parte autora não cumpriu integralmente a determinação contida no item n. 2 do despacho que proferi no ID: 172128369.
Por isso, renove-se a intimação para comprovar onde efetivamente está situado seu domicílio ou residência.
GUARÁ, DF, 18 de setembro de 2023 15:04:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706731-54.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAVES GUIMARAES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A., LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA EMENDA Em primeiro lugar, à Secretaria do Juízo para retificar a autuação, a fim de cadastrar o alerta processual referente à gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora -- em virtude de erro do sistema, não me foi possível fazê-lo.
Feito isso, intime-se a parte autora para demonstrar, mediante prova documental, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, bem como que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, fazendo-o no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso. É oportuno ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 31 de agosto de 2023 19:43:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:45
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/08/2023 12:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/08/2023 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/08/2023 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706731-54.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAVES GUIMARAES DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., STAR LEX ORGANIZACAO E COBRANCA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial está dirigida ao Juízo da Vara Cível desta Circunscrição Judiciária do Guará.
Além disso, o valor dado a causa afasta a competência dos Juizados Especiais Cíveis, na forma do que dispõe o art. 8º, caput, da Lei 9.099/1995, e demonstra nítido equívoco na distribuição do feito para este Juizado Especial Cível do Guará.
Dessa forma, deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência e determino o cancelamento da audiência de conciliação e a redistribuição do presente feito para a Vara Cível do Guará, com as homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/08/2023 11:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 17:56
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:56
Declarada incompetência
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02/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/08/2023 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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