TJDFT - 0745144-44.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
06/08/2025 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DE AMORIM em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo procedente o pedido, para declarar a nulidade da sentença proferida nos autos n. 0708587-80.2019.8.07.0018, em razão da ausência de citação dos autores deste feito, que são litisconsortes passivos na relação processual nos autos originários.
Por conseguinte, determino o desarquivamento dos autos n. 0708587-80.2019.8.07.0018, e traslado da presente sentença.
Com a publicação da presente sentença, ficam DELACIR RAMOS DE ARAUJO SILVA, DENISE RAMOS DE ARAUJO ZOGHBI, DESIRÊ RAMOS DE ARAUJO SILVA, DELIANE RAMOS DE ARAUJO SILVA, NEWTON ARAUJO SILVA JUNIOR, RENATO RAMOS DE ARAUJO SILVA e FÁBIO RAMOS DE ARAUJO SILVA formalmente intimados a apresentarem sua resposta à demanda veiculada nos autos n. 0708587-80.2019.8.07.0018, no prazo legal, eis que já estão inequivocamente cientes da tramitação do feito.
Como tutela de evidência, mantenho a determinação de restituição do imóvel litigioso ao proprietário, Valdir Nunes de Amorim, ficando todos os litisconsortes passivos nos autos n. 0708587-80.2019.8.07.0018 intimados desta obrigação, desde a data da publicação deste ato.
Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em R$ 2.000,00. -
13/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:14
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DE AMORIM em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DE AMORIM em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de OSVALDO ARI ABIB em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 21:46
Recebidos os autos
-
12/04/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0745144-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Requerente: DELACIR RAMOS DE ARAUJO SILVA e outros Requerido: VALDIR NUNES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria, retifique-se a classe processual destes autos.
Defiro a prova pericial requerida pela parte requerida.
Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Sr(a).
Oswaldo Ari Abib, com papéis no Cartório, o qual deverá dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias.
Advirto que nos termos dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC nº 197, de 2016, do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; II - o detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos últimos 3 (três) anos anteriores.
Após a manifestação do perito aceitando o encargo, proceda-se a intimação das partes, para no prazo 15 (quinze) dias apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem seus assistentes técnicos.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários e demais informações referidas no art. 465, § 2º, do CPC.
Destaco que os honorários periciais serão suportados na forma estabelecida no art. 95 do CPC.
No caso dos autos deverão ser adiantados pela parte requerida que requereu a prova técnica, ID 230357749.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025 19:18:48.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:34
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/03/2025 12:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:30
Outras decisões
-
26/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:04
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:20
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 04:01
Decorrido prazo de AILTON CUNHA CAMARGOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:01
Decorrido prazo de TAMIM TEIXEIRA MATTAR em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:01
Decorrido prazo de DELIANE RAMOS DE ARAUJO SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:01
Decorrido prazo de DELACIR RAMOS DE ARAUJO SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:53
Outras decisões
-
07/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:39
Publicado Ata em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
16/12/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 13:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 02:26
Recebidos os autos
-
15/12/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de AILTON CUNHA CAMARGOS em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de DELACIR RAMOS DE ARAUJO SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
23/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/10/2024 19:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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