TJDFT - 0789320-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0789320-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA ALVES CAVALCANTE EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente para conceder o prazo de cinco dias para que requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
12/09/2025 14:27
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:27
Deferido o pedido de LASER FAST DEPILACAO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0186-71 (EXECUTADO).
-
11/09/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:10
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/09/2025 11:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 14:32
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:31
Deferido o pedido de LETICIA ALVES CAVALCANTE - CPF: *09.***.*06-00 (EXEQUENTE).
-
29/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0789320-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA ALVES CAVALCANTE EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DECISÃO No caso, a exequente não comprovou que a pessoa jurídica por ele informada é a matriz da executada.
A parte executada não consta na relação filiais nos documentos acostados ao id. 245575285.
Ademais, a exequente não demonstrou que David Jhonatas Dos Santos Pinto, CPF n° *12.***.*12-94, RG 44051472, SSP/SP, também é sócio da parte executada que figura nos presentes autos.
O fato de a empresa apresentar nome fantasia similar e desenvolver a mesma atividade, por si só, não comprova que as pessoas jurídicas informadas são matrizes da executada e responsável por toda gestão financeira do negócio.
Não restou provada a identidade de sócios, nomes empresariais e CNPJ, pois totalmente diferentes, não restando evidenciado nos autos a existência de relação matriz – filial.
Assim, ante a inexistência de comprovação de relação matriz – filial, por ora, indefiro o pedido da exequente.
Intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
15/08/2025 10:42
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:42
Indeferido o pedido de LETICIA ALVES CAVALCANTE - CPF: *09.***.*06-00 (EXEQUENTE)
-
07/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:44
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:07
Indeferido o pedido de LETICIA ALVES CAVALCANTE - CPF: *09.***.*06-00 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de LETICIA ALVES CAVALCANTE em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 21:02
Recebidos os autos
-
25/06/2025 21:02
Indeferido o pedido de LETICIA ALVES CAVALCANTE - CPF: *09.***.*06-00 (EXEQUENTE)
-
25/06/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:47
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:35
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0186-71 (EXECUTADO) em 19/05/2025.
-
08/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 21:23
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
25/04/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:50
Deferido o pedido de LETICIA ALVES CAVALCANTE - CPF: *09.***.*06-00 (REQUERENTE).
-
25/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/03/2025 13:29
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0789320-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA ALVES CAVALCANTE REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Narra a parte autora, em síntese, que no dia 14 de agosto de 2023, ao comparecer à loja da requerida para realizar mais uma sessão de depilação a laser, teve sua tatuagem queimada durante o procedimento por imprudência da funcionária da ré.
Alega que a funcionária que causou a queimadura da tatuagem entrou em contato com a requerente, pelo número que a atendente passou como se fosse do gerente, informando que a empresa requerida iria arcar com a restauração da tatuagem danificada.
Afirma que a ré se comprometeu a fazer o estorno no valor de R$ 713,58 (setecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos) e deu o prazo de 60 dias para a restituição.
Aduz que passados os 60 dias, a requerida não realizou a restituição do valor.
Entende que sofreu danos estéticos.
Pretende o ressarcimento no valor atualizado de R$ 908,50 (novecentos e oito reais e cinquenta centavos) em face das sessões de depilação a laser que ficaram faltando; indenização por danos materiais no patamar de R$ 700,00 (setecentos reais), haja vista a reparação da tatuagem que foi danificada pela requerida.
Requer ainda ser indenizada pelos danos morais em virtude do desvio produtivo da consumidora, bem como pelos danos estéticos, tendo em vista a queima da de sua pele.
A parte requerida, em resposta, suscita necessidade de perícia.
No mérito, alega que a autora não informou sobre a tatuagem.
Defende que Não se pode imputar à empresa a responsabilidade por danos decorrentes de informações omitidas ou inexatas fornecidas pelo cliente, especialmente quando estas eram essenciais para a avaliação da aptidão do tratamento.
Sustenta que não há que se falar em ressarcimento dos valores pagos por falha na prestação de serviços, considerando que não houve a mínima comprovação dos danos alegados sejam decorrentes de falha na prestação de serviços.
Pugna pela improcedência dos pedidos.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos os três orçamentos para reparação da tatuagem.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dê-se vista a ré pelo prazo de cinco dias. -
10/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/02/2025 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2025 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
21/01/2025 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2025 03:24
Recebidos os autos
-
20/01/2025 03:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0789320-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA ALVES CAVALCANTE REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/01/2025 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. -
26/11/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
26/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 11:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
30/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/10/2024 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:19
Declarada incompetência
-
28/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 15:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/10/2024 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2024 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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