TJDFT - 0723094-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:37
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Considerando que a parte não trouxe os documentos para comprovar que faz jus à gratuidade de justiça, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte exequente e condeno-a no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:58
Indeferida a petição inicial
-
17/12/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2024 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 08:48
Recebidos os autos
-
08/11/2024 08:48
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026469-75.2004.8.07.0001
Distrito Federal
Celio Mario Rodrigues Maia
Advogado: Diana de Almeida Ramos Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 10:31
Processo nº 0715963-08.2023.8.07.0009
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Vinicius Martins dos Santos
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 10:53
Processo nº 0741654-14.2024.8.07.0001
Silvana Marques da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bruno Vinicius Ferreira da Veiga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 16:20
Processo nº 0738901-84.2024.8.07.0001
Pedro Henrique Lopes Nogueira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Dornelas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 17:15
Processo nº 0040017-94.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Izaias Macedo Ribeiro
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2019 15:03