TJDFT - 0715868-56.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:48
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:48
Outras decisões
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25/04/2025 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:57
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:57
Indeferido o pedido de MARIA EXCELSA RIBEIRO SOARES - CPF: *82.***.*88-04 (EXEQUENTE)
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13/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:40
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 05:52
Recebidos os autos
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19/12/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 05:51
Recebida a emenda à inicial
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715868-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: MARIA EXCELSA RIBEIRO SOARES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extendo a gratuita de justiça do procedimento comum para a parte autora.
Anote-se.
Emenda não satisfaz.
Como informado na decisão de ID 220190446 , a pretensão é de cumprimento provisório de decisão.
A parte requerida já foi citada, logo, nesse procedimento, ela será intimada para cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de 15 ( quinze) dias ou impugnar o cumprimento provisório.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 ( cinco) dias, sob pena de indeferimento, para a parte autora ajustar os pedidos ao cumprimento provisório a ser seguido na forma do art. 520 do CPC, bem como atribuir valor à causa.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
17/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/12/2024 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 13:48
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EXCELSA RIBEIRO SOARES - CPF: *82.***.*88-04 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/12/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 17:34
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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