TJDFT - 0817059-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 18:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Decisão: (...) Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração da concessão de medidas protetivas de urgência.
Ademais, requer a advogada que o pedido seja recebido como agravo interno, visando a revisão da decisão de id 222290688, conforme manifestação de id 222588411.
Contudo, constato e inadequação da via eleita para a impugnação da mencionada decisão por não se inserir nas hipóteses previstas no 581 do CPP.
Consigno, ainda, a inviabilidade do recebimento da indicada peça processual como reclamação em processo criminal na forma do Regimento Interno do TJDFT por ser esta medida originária da 2ª instância, sem processamento no juízo onde a decisão foi proferida.
Intimem-se.
Preclusa a decisão e efetuada a vinculação dos autos ao processo principal, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
15/01/2025 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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15/01/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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14/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:26
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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09/01/2025 16:26
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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07/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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23/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
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23/12/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
22/12/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 21:23
Recebidos os autos
-
22/12/2024 21:23
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
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22/12/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/12/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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22/12/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/12/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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