TJDFT - 0023478-55.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 02:57
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EDITE MARIA DE JESUS REIS em 22/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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08/03/2025 02:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/03/2025 02:37
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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19/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0023478-55.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDITE MARIA DE JESUS REIS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/12/2024 16:33
Expedição de Sentença.
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17/12/2024 16:33
Expedição de Sentença.
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17/12/2024 16:33
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:19
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 13:12
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2023 13:24
Juntada de Certidão
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22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/03/2022 23:59:59.
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27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 17:53
Recebidos os autos
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24/01/2022 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/11/2021 10:27
Juntada de Certidão
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10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de EDITE MARIA DE JESUS REIS em 09/08/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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02/06/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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