TJDFT - 0700233-50.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de HANNA GABRIELLA VIEIRA DE SOUSA em 26/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:06
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0700233-50.2025.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) HANNA GABRIELLA VIEIRA DE SOUSA GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 224209835.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/02/2025 13:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:16
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de HANNA GABRIELLA VIEIRA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700233-50.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HANNA GABRIELLA VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Há necessidade de emenda.
Verifico no documento de id. 222165981 que há um segundo passageiro, Luciana Lima.
Em relação ao conteúdo das ações, para haver identidade de causas, para efeito de litispendência e coisa julgada, é preciso que a causa petendi seja exatamente a mesma, em toda sua extensão (causa próxima e causa remota).
Mas, para o simples caso de conexão, cujo objetivo é a economia processual e a vedação de decisões contraditórias, basta a coincidência parcial de elementos da causa de pedir, tal como se dá em que a causa remota é idêntica (contrato de prestação de serviços de transporte aéreo), sendo que os pedidos envolvem danos materiais e morais decorrentes do mesmo contrato.
Assim, deverá a parte autora informar se já foi proposta alguma ação em nome de Luciana Lima sobre estes mesmos fatos ou, se o caso, apresentar petição relativa a ambos os consumidores em ação única.
Por fim, Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817876-75.2024.8.07.0016
Luciana Azevedo Goncalves
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2024 17:16
Processo nº 0817876-75.2024.8.07.0016
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Luciana Azevedo Goncalves
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2025 19:35
Processo nº 0710728-11.2024.8.07.0014
Bruno Camilo Teixeira
Vitron Brasilia Industria e Comercio de ...
Advogado: Hyago Sena Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 17:20
Processo nº 0030519-24.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Gilmar Querino Pereira
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2019 06:06
Processo nº 0709858-91.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Victor Lopes de Oliveira
Advogado: Victor Souza Lopes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 10:45