TJDFT - 0725298-23.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 17:52
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:21
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725298-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BICALHO DA SILVA REQUERIDO: MILTON SIQUEIRA SANTOS BOTAO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BICALHO DA SILVA em face de REQUERIDO: MILTON SIQUEIRA SANTOS BOTAO.
Da análise dos autos, extrai-se que, apesar de ter sido intimada a esclarecer as transações aludidas no despacho de id. (221430597), quedou-se a parte autora inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, c/c artigo 51, §1º, da Lei n.º 9099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
05/02/2025 18:40
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:40
Indeferida a petição inicial
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03/02/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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03/02/2025 19:19
Decorrido prazo de MILTON SIQUEIRA SANTOS BOTAO - CPF: *55.***.*20-96 (REQUERIDO) em 29/01/2025.
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de MILTON SIQUEIRA SANTOS BOTAO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 19:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BICALHO DA SILVA em 23/01/2025 06:00.
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22/01/2025 19:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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17/01/2025 16:48
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:48
Outras decisões
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23/12/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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21/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MILTON SIQUEIRA SANTOS BOTAO em 20/12/2024 16:31.
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20/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0725298-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BICALHO DA SILVA REQUERIDO: MILTON SIQUEIRA SANTOS BOTAO DESPACHO Em consulta ao sistema de restrições judiciais sobre veículo automotores - RENAJUD, verifico que o veículo foi alienado para terceira pessoa em 08/05/2023, mesma data em que celebrado o contrato de compra e venda entre as partes (ID 215656260) .
Assim, intimem-se as partes para que esclareçam as aludidas transações.
Prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo de homologar o acordo, devendo os autos permanecerem no juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Assinado e datado digitalmente. -
19/12/2024 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/12/2024 19:21
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:20
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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17/12/2024 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:31
Recebidos os autos
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16/12/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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