TJDFT - 0738302-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 11:10
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
19/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:57
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDO NONATO MATIAS DE MELO - CPF: *23.***.*79-53 (EXECUTADO)
-
06/08/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/08/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MATIAS DE MELO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MATIAS DE MELO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738302-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO MATIAS DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte executada, RAIMUNDO NONATO MATIAS DE MELO (CPF: *23.***.*79-53), estabeleceu contato com esta serventia, ocasião na qual apresentou a seguinte proposta de acordo para a quitação do débito: 1) A parte devedora reconhece o débito de R$ 3.455,71 (três mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos), e se compromete a pagar dando como entrada o valor de R$ 1.007,00 (mil e sete reais) bloqueado em suas contas e mais 10 parcelas de R$ 244,87 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) sendo a primeira parcela para o dia 10/08/2025 e as restantes para o mesmo dia 10 dos meses subsequentes; 2) O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial OU em conta indicada pela parte credora; 3) Em caso de atraso a parte executada concorda com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, assim como com a incidência de correção monetária, juros mensais pela Taxa legal a partir de 30/08/2024 (Lei 14.905, de 28 de junho de 2024) e multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente; 4) A parte executada pede a homologação do acordo, e renuncia, desde já, ao prazo recursal em relação à sentença homologatória.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
21/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/07/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:30
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
04/07/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/07/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/05/2025 13:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MATIAS DE MELO - CPF: *23.***.*79-53 (EXECUTADO) em 15/05/2025.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MATIAS DE MELO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MATIAS DE MELO em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:05
Indeferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/03/2025 13:28
Decorrido prazo de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE) em 18/03/2025.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738302-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO MATIAS DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de INTIMAÇÃO de RAIMUNDO NONATO MATIAS DE MELO, enviada para o endereço: Nome: QNP 24 Conjunto F, casa 13, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72235-406, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da parte devedora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
07/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/02/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:27
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:20
Deferido em parte o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/02/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738302-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO MATIAS DE MELO DESPACHO Conforme entendimento firmado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça, para que o contrato de prestação de serviços educacionais, assinado por duas testemunhas, configure título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inc.
III, do Código de Processo Civil, necessária a comprovação de que o serviço foi prestado, uma vez que, nos contratos bilaterais (como no caso em exame) incumbe ao credor, antes de exigir o cumprimento da obrigação assumida pela outra parte, comprovar o cumprimento de sua obrigação.
Intime-se, portanto, a parte exequente para emendar a inicial, a fim de dizer se a parte devedora frequentou algum período do curso, anexando, para tanto, a frequência do aluno, bem como para esclarecer se houve formalização de pedido de desistência do curso pela parte devedora.
Deverá, em caso positivo, informar em qual data teria sido formulado o suposto pleito de cancelamento.
A informação é necessária diante da cláusula 8ª do Contrato de Prestação de Serviços, em que há previsão da existência de multa contratual no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato para os casos de cancelamento a qualquer tempo.
Caberá, ainda, a exequente apresentar documento de identificação de sua sócia, JEANE FREITAS DE FRANÇA RESENDE, CPF: *09.***.*44-82.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
17/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/12/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059126-47.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Maria Heloisa dos Santos
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 16:11
Processo nº 0719471-95.2024.8.07.0018
Jessica de Souza Silva
Distrito Federal
Advogado: Gabriel Mendes de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 16:21
Processo nº 0752922-68.2024.8.07.0000
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Helena Gilo de Souza
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 15:33
Processo nº 0721795-91.2024.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Mateus Sena Costa
Advogado: Victor Hugo Rocha de Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2024 04:27
Processo nº 0093296-79.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Crisostomo Lopes Pereira
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2019 04:24