TJDFT - 0704269-76.2017.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:05
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de OREOVALDO CARLOS DUARTE em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido por OREOVALDO CARLOS DUARTE em face de JADE COBRANCA LTDA – ME e ALBERTO OLIVEIRA PESSOA, todos qualificados no processo.
Inicialmente, importa acrescer que, em 12/07/2018, o processo foi suspenso, por inexistência de bens à penhora, momento em que os autos foram arquivados.
Após, a parte autora não logrou êxito em localizar novos bens passíveis de penhora.
Por fim, as partes foram intimadas pelo despacho de ID 219086328 para se manifestarem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente.
Os executados se manifestaram ao ID 219542219 e o exequente permaneceu inerte. É o relatório.
Decido.
A prescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso da demanda, após seu ajuizamento da ação, quando o credor fica inerte na prática de atos processuais aptos a alcançar a satisfação do crédito.
Relativamente à prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme já reconhecido em decisão pretérita, aplica-se à hipótese dos autos o prazo quinquenal, previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Nesse sentido, é o Enunciado n. 150 da súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, os quais prelecionam que a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação.
Ademais, o simples requerimento de pesquisas não obsta o transcurso do prazo prescricional, conforme entendimento perpetrado por este eg.
TJDFT, conforme o seguinte aresto, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
INÉRCIA DO CREDOR.
MERO REQUERIMENTO DE PESQUISA.
BACENJUD.
TEMA REPETITIVO Nº 568.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a ocorrência da prescrição intercorrente na hipótese em que, durante a contagem do prazo, o credor formulou requerimento de pesquisa de bens via Bacenjud. 2.
Encerra-se a suspensão do prazo referente à prescrição intercorrente 1 (um) ano após o fim da suspensão do curso da execução, nos termos das regras previstas no art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil. 3.
Na hipótese dos autos verifica-se que a dívida exequenda está consubstanciada em cédula de crédito bancário, aplicando-se à hipótese, portanto, o prazo prescricional de 3 (três) anos, nos termos da regra prevista no art. 206, § 3º, inc.
VIII, do Código Civil, em composição com o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. 4.
No caso em deslinde a suspensão do prazo alusivo à prescrição intercorrente foi encerrada aos 5 de abril de 2017.
Nos três anos subsequentes o credor formulou um único requerimento de pesquisa via Bacenjud. 4.1.
A tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no tema nº 568, sob a sistemática dos recursos repetitivos, afasta a aptidão do referido requerimento para interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente, ao dispor que a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação [ainda que por edital] são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens? 5.
A constatação do transcurso do prazo da prescrição intercorrente foi corretamente afirmada pelo Juízo singular. 6.
Recurso conhecido e desprovido. (00338869820128070001, Ac. 1695507, 2ª Turma Cível, Relator: ALVARO CIARLINI, Publicado no PJe : 18/05/2023 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Assim, no caso em apreço, é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo de prescrição intercorrente.
O arquivamento provisório e o início da suspensão de 1 ano ocorreram em 12/07/2018.
Assim, o prazo prescricional passou a correr em 12/07/2019.
O lapso prescricional é de 5 anos (execução de honorários), com previsão de término em 12/07/2024.
Ocorre que, pela Lei 14.010/2020, o cômputo restou suspenso por 4 meses.
Assim, a prescrição ocorreu em 12/11/2024.
Diante do quadro, extingo a ação, com julgamento mérito, face incidência da prescrição, nos termos dos artigos 921, §5º e 924, V, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. -
19/12/2024 16:28
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:28
Declarada decadência ou prescrição
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19/12/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de OREOVALDO CARLOS DUARTE em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:46
Recebidos os autos
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02/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:46
Outras decisões
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27/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/11/2024 15:34
Processo Desarquivado
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07/07/2022 08:25
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 08:24
Processo Desarquivado
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06/07/2022 08:29
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 08:28
Processo Desarquivado
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12/07/2018 12:36
Arquivado Provisoramente
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12/07/2018 12:36
Expedição de Certidão.
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12/07/2018 12:36
Juntada de Certidão
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12/07/2018 06:54
Decorrido prazo de OREOVALDO CARLOS DUARTE em 11/07/2018 23:59:59.
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20/06/2018 07:31
Publicado Decisão em 20/06/2018.
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19/06/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2018 18:03
Recebidos os autos
-
15/06/2018 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
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12/06/2018 13:30
Juntada de Certidão
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08/06/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
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08/06/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/06/2018 04:12
Publicado Certidão em 01/06/2018.
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31/05/2018 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2018 13:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2018 13:50
Juntada de Certidão
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29/05/2018 13:49
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2018 02:31
Publicado Edital em 08/05/2018.
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07/05/2018 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2018 06:57
Publicado Decisão em 07/05/2018.
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05/05/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2018 18:12
Expedição de Edital.
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03/05/2018 16:39
Recebidos os autos
-
03/05/2018 16:39
Decisão interlocutória - recebido
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03/05/2018 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
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03/05/2018 02:02
Processo Desarquivado
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02/05/2018 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2018 15:35
Arquivado Definitivamente
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23/03/2018 15:33
Expedição de Certidão.
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23/03/2018 15:33
Juntada de Certidão
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23/03/2018 15:29
Recebidos os autos
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23/03/2018 15:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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15/03/2018 12:30
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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15/03/2018 12:29
Transitado em Julgado em 14/03/2018
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15/03/2018 12:29
Juntada de Certidão
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23/02/2018 07:25
Decorrido prazo de OREOVALDO CARLOS DUARTE em 22/02/2018 23:59:59.
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29/01/2018 04:19
Publicado Sentença em 29/01/2018.
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28/01/2018 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2018 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2018 15:42
Recebidos os autos
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25/01/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2018 15:42
Julgado procedente o pedido
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23/01/2018 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
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23/01/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2017 03:05
Publicado Decisão em 14/12/2017.
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14/12/2017 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2017 20:43
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2017 20:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2017 20:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/12/2017 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2017 19:25
Recebidos os autos
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11/12/2017 19:25
Decisão interlocutória - recebido
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11/12/2017 12:06
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
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11/12/2017 12:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2017 12:06
Juntada de Certidão
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08/12/2017 03:59
Decorrido prazo de OREOVALDO CARLOS DUARTE em 07/12/2017 23:59:59.
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16/11/2017 03:33
Publicado Certidão em 16/11/2017.
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15/11/2017 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2017 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 13:58
Juntada de Certidão
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13/11/2017 10:34
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2017 03:46
Publicado Despacho em 06/11/2017.
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03/11/2017 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2017 13:52
Recebidos os autos
-
31/10/2017 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2017 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 13:38
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
31/10/2017 10:50
Recebidos os autos
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30/10/2017 14:15
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
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28/10/2017 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2017 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2017 14:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2017 14:27
Juntada de Certidão
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14/10/2017 18:10
Decorrido prazo de JADE COBRANCA LTDA - ME em 13/10/2017 23:59:59.
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14/10/2017 18:10
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA PESSOA em 13/10/2017 23:59:59.
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11/10/2017 04:32
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA PESSOA em 10/10/2017 23:59:59.
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11/10/2017 04:32
Decorrido prazo de JADE COBRANCA LTDA - ME em 10/10/2017 23:59:59.
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28/08/2017 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2017 03:03
Publicado Edital em 21/08/2017.
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21/08/2017 13:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2017 13:56
Juntada de Certidão
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18/08/2017 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2017 03:39
Publicado Ata em 18/08/2017.
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18/08/2017 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 17:41
Expedição de Edital.
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16/08/2017 14:47
Audiência Conciliação realizada - 14/08/2017 14:00
-
16/08/2017 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2017 14:42
Recebidos os autos
-
04/08/2017 14:03
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
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04/08/2017 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 03:18
Publicado Decisão em 21/07/2017.
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20/07/2017 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2017 19:27
Recebidos os autos
-
18/07/2017 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2017 15:21
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
14/07/2017 15:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2017 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2017 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2017 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 13:10
Expedição de Mandado.
-
10/07/2017 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2017 13:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2017 13:07
Expedição de Mandado.
-
10/07/2017 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2017 12:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2017 00:31
Publicado Despacho em 27/06/2017.
-
27/06/2017 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2017 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2017 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2017 16:19
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 16:15
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 14:52
Audiência Conciliação realizada - 26/06/2017 14:00
-
26/06/2017 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2017 14:44
Audiência conciliação designada - 14/08/2017 14:00
-
26/06/2017 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2017 12:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2017 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2017 14:11
Recebidos os autos
-
23/06/2017 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 18:49
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
21/06/2017 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2017 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2017.
-
19/06/2017 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2017 14:03
Recebidos os autos
-
16/06/2017 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2017 16:58
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
14/06/2017 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2017.
-
25/05/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2017 03:24
Publicado Decisão em 19/05/2017.
-
19/05/2017 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2017 17:06
Recebidos os autos
-
17/05/2017 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2017 11:39
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
16/05/2017 17:22
Recebidos os autos
-
16/05/2017 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2017 13:29
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
15/05/2017 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 03:19
Publicado Decisão em 12/05/2017.
-
12/05/2017 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2017 21:38
Recebidos os autos
-
09/05/2017 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2017 17:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2017 17:14
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
04/05/2017 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2017 17:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/04/2017 00:26
Publicado Certidão em 20/04/2017.
-
20/04/2017 00:16
Publicado Decisão em 20/04/2017.
-
20/04/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2017 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2017 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2017 17:01
Expedição de Mandado.
-
18/04/2017 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/04/2017 15:15
Audiência conciliação designada - 26/06/2017 14:00
-
17/04/2017 18:00
Recebidos os autos
-
17/04/2017 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2017 13:02
Conclusos para decisão para TATIANA DIAS DA SILVA
-
12/04/2017 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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