TJDFT - 0700274-77.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:35
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de EVELYN FERNANDES DOS SANTOS AGUIAR em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:26
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.
POSSIBILIDADE. 1.
A Súmula 33 do STJ somente se mostra aplicável quando a competência territorial definida pelo autor da ação obedece a um dos critérios legais. 2.
O enunciado da Súmula em questão não pode ser invocado indiscriminadamente para subsidiar o ajuizamento de demandas com escolha aleatória de foro, sob pena de violação das normas gerais de competência. 3.
O Magistrado pode declinar da competência territorial, mesmo de ofício, quando verificar que o foro escolhido pela parte autora não se vincula a nenhum dos critérios legais de fixação da competência territorial. 4.
Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante para o processamento da ação. -
18/02/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:48
Declarado competetente o
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17/02/2025 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 13:50
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2025 02:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
15/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0700274-77.2025.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS SUSCITADO: JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Admito o conflito de competência.
Designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes que porventura devam ser adotadas.
Dispenso informações.
Comuniquem-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 9 de janeiro de 2025.
ANA CANTARINO Relatora -
09/01/2025 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
09/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:50
Outras Decisões
-
08/01/2025 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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08/01/2025 10:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
08/01/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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