TJDFT - 0740311-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
CAROLINE SANTOS SOUSA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA [email protected] Número do processo: 0740311-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA MARIA ESTABILE ALIOTTI, JOSE ALIOTTI REQUERIDO: ALESSANDRO JOSE ESTABILE ALIOTTI CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 02/2015, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) (AUTORA) intimada(s) para pagar as custas finais.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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06/07/2024 09:40
Recebidos os autos
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06/07/2024 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
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05/07/2024 18:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
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05/07/2024 07:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:40
Expedição de Ofício.
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27/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:35
Publicado Edital em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0740311-69.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA MARIA ESTABILE ALIOTTI, JOSE ALIOTTI REQUERIDO: ALESSANDRO JOSE ESTABILE ALIOTTI A Dra.
MARIA ISABEL DA SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0740311-69.2023.8.07.0016, ajuizada por ANA MARIA ESTABILE ALIOTTI e JOSÉ ALIOTTI, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a CURATELA DEFINITIVA de ALESSANDRO JOSÉ ESTABILE ALIOTTI (brasileiro, solteiro, CI N°112653924-4 EX/MD, CPF: *35.***.*15-71, nascido em 23.11.1974, filho de Ana Maria Estabile Aliotti e José Aliotti), por ser portador de retardo no desenvolvimento neuropsicomotor, e ser incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Nomeou- lhe curadores ANA MARIA ESTABILE ALIOTTI (brasileira, casada, do lar, CI N°098468171-8 EX/MD, CPF: *06.***.*26-04) e JOSÉ ALIOTTI (brasileiro, casado, médico, CI N°098468161-9 EX/MD, CPF: *33.***.*03-04), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 16 de fevereiro de 2024, 14:43:44.
MARIA ISABEL DA SILVA Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
04/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Número do Processo: 0740311-69.2023.8.07.0016 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica(m) o(a)(s) curador(a)(s) intimado(a)(s) a providenciar(em) a impressão e assinatura do Termo de Compromisso de Curatela Definitiva, juntando aos autos o documento devidamente assinado.
Fica(m), ainda, intimado(a)(s) a providenciar(em) a impressão do Mandado de Registro de Interdição e dos documentos pertinentes (petição inicial e emendas, sentença e trânsito em julgado), averbando-o no cartório competente.
Fica(m), por fim, intimado(a)(s) a publicar o Edital de Conhecimento de Terceiros, juntando aos autos o comprovante de publicação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024, 09:32:12.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
21/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 16:31
Expedição de Termo.
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20/02/2024 16:29
Expedição de Edital.
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08/02/2024 16:27
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE ALIOTTI em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ANA MARIA ESTABILE ALIOTTI em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2023 00:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2023 21:07
Recebidos os autos
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12/12/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 21:07
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/12/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 21:15
Juntada de Petição de impugnação
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25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:43
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:43
Nomeado curador
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10/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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06/10/2023 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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06/10/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 17:09
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 17:09
Desentranhado o documento
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11/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:01
Expedição de Termo.
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24/08/2023 18:37
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 10:36
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Nesse contexto, com arrimo na manifestação da Promotoria de Justiça, defiro o pedido provisório de urgência para nomear ANA MARIA ESTÁBILE ALIOTTI e JOSÉ ALIOTTI curadores provisórios de seu filho ALESSANDRO JOSÉ ESTÁBILE ALIOTTI, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 749 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o termo de curatela provisória.
Cumpre ressaltar que, conforme o disposto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A cessão ou alienação de direitos e bens deverão ser precedidos de autorização judicial.
Oficie-se ao DETRAN-DF, JCDF e SERASA, noticiando-se a interdição.
Após, expeça-se mandado de citação para que seja certificada a atual situação de saúde do interditando e seu nível de compreensão e entendimento do ato, além de suas condições gerais de habitação, alimentação, vestuário e quem são as pessoas responsáveis pelos cuidados com a citanda, bem como se a requerida aparenta ter condições de compreender as perguntas que lhe podem ser feitas em Audiência de Entrevista.
Quanto ao mais, ficam os requerentes intimados a atender à cota ministerial (ID 167139041), no que lhe couber, no prazo de 15 dias.
Notifique-se o Ministério Público.
P.I. -
17/08/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/08/2023 11:49
Recebidos os autos
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17/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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14/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2023 00:00
Intimação
Recebo a inicial de id 166338912.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Sem prejuízo, ficam os requerentes intimados a acostar certidão de nascimento atualizada do requerido.
Prazo de 15(quinze) dias.
P.I. -
31/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 20:49
Recebidos os autos
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29/07/2023 20:49
Outras decisões
-
24/07/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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