TJDFT - 0756205-22.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
10/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:26
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756205-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO GONCALVES DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 16:20:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0756205-22.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO GONCALVES DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 3 de agosto de 2023 21:12:07.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
04/08/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/08/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 19:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/07/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO GONCALVES DE MELO em 18/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 21:30
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2023 00:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2023 14:57
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:23
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO GONCALVES DE MELO em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:45
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 20:24
Recebidos os autos
-
10/01/2023 20:24
Julgado procedente o pedido
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16/12/2022 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/12/2022 11:46
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2022 20:44
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/10/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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