TJDFT - 0809821-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:21
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de AUGUSTO NUNES PACHECO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:57
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 21:45
Recebidos os autos
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19/03/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 21:45
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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19/03/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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18/03/2025 21:14
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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18/03/2025 21:14
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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18/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:55
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0809821-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUGUSTO NUNES PACHECO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 310 do CTB, supostamente praticada por AUGUSTO NUNES PACHECO.
O suposto autor do fato, devidamente orientado por sua advogada, manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 219769332, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/12/2024 16:40
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:40
Homologada a Transação Penal
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17/12/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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17/12/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:52
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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04/12/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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