TJDFT - 0807219-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/02/2025 15:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/02/2025 15:02 Transitado em Julgado em 31/01/2025 
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                                            09/02/2025 14:51 Transitado em Julgado em 16/12/2024 
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                                            31/01/2025 02:56 Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 03:30 Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59. 
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                                            19/12/2024 02:41 Publicado Sentença em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 02:40 Publicado Sentença em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0807219-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ERICA GONCALVES DE BRITO SENTENÇA Consta dos presentes autos que a suposta autora do fato ERICA GONCALVES DE BRITO submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente pelo Juízo.
 
 Consta, ainda, que as condições da transação penal foram cumpridas pela autora do fato.
 
 Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos à suposta autora do fato ERICA GONCALVES DE BRITO, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
 
 Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            17/12/2024 17:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/12/2024 16:41 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 16:40 Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal 
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                                            17/12/2024 12:26 Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação. 
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                                            17/12/2024 12:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/12/2024 12:24 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/12/2024 12:04 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM 
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                                            16/12/2024 18:18 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/12/2024 16:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/12/2024 14:48 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/12/2024 13:25 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2024 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 13:25 Homologada a Transação Penal 
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                                            16/12/2024 11:49 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM 
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                                            16/12/2024 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 15:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/12/2024 09:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/12/2024 17:18 Expedição de Mandado. 
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                                            06/12/2024 00:11 Transitado em Julgado em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 22:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/12/2024 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 17:34 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 17:34 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            04/12/2024 14:05 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM 
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                                            04/12/2024 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 14:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/12/2024 14:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/12/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 12:36 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2024 16:52 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 14:46 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM 
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                                            02/12/2024 14:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/11/2024 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 18:26 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2024 21:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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