TJDFT - 0814908-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 21:01
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:01
Determinado o arquivamento
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22/04/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 18:07
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 15:25
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:25
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:11
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de HUGO GONCALVES DE JESUS em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0814908-72.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO GONCALVES DE JESUS REQUERIDO: INTERCITI SOLUCOES TECNOLOGICAS E FINANCEIRAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOAQUIM NEVES DE CARVALHO FILHO DECISÃO Indefiro a pesquisa no sistema SIEL.
A prática já demonstrou que os outros sistemas são mais eficientes, ao passo que o cadastramento eleitoral está sempre desatualizado.
Já foram realizadas buscas em todos os sistemas indicados no DI 224204718.
Intime-se a parte autora para informar se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível.
Neste caso, se não tiver advogado, precisará contratar um ou acionar a Defensoria Pública.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Informado novo endereço, diligencie-se.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo em face da parte requerida não localizada, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
19/03/2025 13:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:11
Indeferido o pedido de HUGO GONCALVES DE JESUS - CPF: *04.***.*43-58 (REQUERENTE)
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19/03/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/03/2025 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:10
Mandado devolvido redistribuido
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28/02/2025 02:10
Mandado devolvido redistribuido
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10/02/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 10:45
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:45
Deferido o pedido de HUGO GONCALVES DE JESUS - CPF: *04.***.*43-58 (REQUERENTE).
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30/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de HUGO GONCALVES DE JESUS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0814908-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO GONCALVES DE JESUS REQUERIDO: INTERCITI SOLUCOES TECNOLOGICAS E FINANCEIRAS LTDA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: INTERCITI SOLUCOES TECNOLOGICAS E FINANCEIRAS LTDA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (DESCONHECIDO).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2025 21:21:22. -
27/12/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/12/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/12/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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