TJDFT - 0719794-30.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:05
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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20/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719794-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA EXECUTADO: LEANDRO LIMA PORTELA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA PORTELA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 15:42
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:42
Deferido o pedido de PAULO CEZAR CAETANO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719794-30.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA EXECUTADO: LEANDRO LIMA PORTELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
A parte exequente peticionou informando equívoco na distribuição, requerendo a remessa dos autos para o Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF (ID. 221792589).
Assim, ante o pedido formulado pela própria parte, devem os autos ser remetidos ao juízo competente para julgamento da causa.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF Remetam-se os autos, independentemente de preclusão.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/01/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2025 15:49
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:49
Declarada incompetência
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30/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:16
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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