TJDFT - 0810479-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ANDREIA LUIZA DA SILVEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDREIA LUIZA DA SILVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ANDREIA LUIZA DA SILVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDREIA LUIZA DA SILVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:26
Outras decisões
-
30/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 11:44
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:44
Outras decisões
-
15/04/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 20:44
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:44
Concedida a tutela provisória
-
19/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
19/02/2025 13:40
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
18/02/2025 20:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:10
Outras decisões
-
16/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/02/2025 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
12/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:45
Outras decisões
-
04/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/02/2025 03:46
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
03/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte solicitante, para ela que promova o preenchimento adequado do formulário socioeconômico, promovendo sua juntada aos autos, e participe da oficina de educação financeira.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
16/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:25
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
16/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:07
Outras decisões
-
13/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/12/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA LUIZA DA SILVEIRA - CPF: *50.***.*78-01 (REQUERENTE).
-
11/12/2024 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/12/2024 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA LUIZA DA SILVEIRA - CPF: *50.***.*78-01 (REQUERENTE).
-
06/12/2024 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/12/2024 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2024 08:40
Recebidos os autos
-
05/12/2024 08:40
Declarada incompetência
-
05/12/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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