TJDFT - 0806729-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:19
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0806729-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DIAS MAGALHAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, anexo neste ato DOCUMENTOS encaminhados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Fica a parte autora INTIMADA para que se manifeste acerca dos documentos ora anexados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado conforme certificação digital.
LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO Servidor Geral -
04/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
21/06/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
18/06/2025 10:47
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:47
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
27/05/2025 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
05/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:52
Indeferido o pedido de MARIA DIAS MAGALHAES - CPF: *22.***.*82-00 (REQUERENTE)
-
24/04/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/04/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0806729-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DIAS MAGALHAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vieram os autos para decisão em virtude de dúvida do Cartório (ID 229508211).
Em síntese, a decisão determinou o seguinte "Após, promova-se o bloqueio, na forma destacada, liberando-se a quantia, quando estiver disponível, à parte autora, mediante depósito em sua conta bancária" (ID 225263524).
Contudo, a parte autora apresentou pedido (ID 225405823) para que o depósito do valor bloqueado seja transferido para a conta-corrente de titularidade do seu advogado, Edgard Dias Magalhães.
Forneceu os dados bancários.
Em análise da procuração (ID 218573838), verifico que há expressa previsão dos poderes de "receber e dar quitação".
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO da parte autora e determino que a quantia bloqueada de R$ 3.705,52 (três mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos) seja depositada na conta indicada no ID 225405823 de titularidade do advogado da parte, com a reiteração da necessidade de prestação de contas no prazo já determinado.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:44
Deferido o pedido de MARIA DIAS MAGALHAES - CPF: *22.***.*82-00 (REQUERENTE).
-
18/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
18/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0806729-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DIAS MAGALHAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025 12:53:28.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
18/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:11
Outras decisões
-
04/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
04/02/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0806729-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DIAS MAGALHAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Em relação ao pedido contido no ID 222119073, intime-se a parte autora para apresentar três orçamentos de empresas distintas, a fim de se permitir o bloqueio do valor exato para a realização do objeto deferido liminarmente, pois, por se tratar de verba pública, não se pode simplesmente bloquear valores a esmo.
Ademais, o Enunciado n. 56, da II Jornada de Direito à Saúde do CNJ dispõe: (56 – Saúde Pública - Havendo depósito judicial por falta de tempo hábil para aquisição do medicamento ou produto com procedimento licitatório pelo poder público, antes de liberar o numerário é prudente, sempre que possível, que se exija da parte a apresentação prévia de três orçamentos), em clara homenagem ao princípio da menor onerosidade para a Administração Pública.
Prazo de 10 (dez) dias.
Vindo os orçamentos/pedido de bloqueio de verbas públicas, intime-se o DISTRITO FEDERAL para se manifestar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a respeito dos orçamentos e do pedido de bloqueio de verbas públicas.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, ouça-se o Ministério Público, em igual prazo.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:29
Outras decisões
-
08/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
07/01/2025 17:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/12/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/12/2024 17:43
Outras decisões
-
29/11/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/11/2024 23:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 14:56
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/11/2024 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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