TJDFT - 0723449-44.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO em 17/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BOA MORTE em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 21:24
Expedição de Alvará.
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04/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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07/08/2024 09:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:52
Outras decisões
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03/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BOA MORTE em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:34
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:02
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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06/06/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:27
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BOA MORTE em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723449-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO HERDEIRO: WAGNER DA SILVA BOA MORTE INVENTARIADO(A): CLAUDIO CARVALHO DE AZEVEDO SENTENÇA Trata-se de partilha deixados pelo falecimento de CLAUDIO CARVALHO DE AZEVEDO, óbito ocorrido em 11/06/2018, conforme certidão de óbito de ID 21123119, que tramita sob o rito do arrolamento sumário.
NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO foi nomeada inventariante, conforme decisão de ID 23379240.
Saneado o processo, as partes apresentaram o esboço de partilha id. 82654119.
O processo foi momentaneamente suspenso pelo julgamento do Recurso Especial nº 1.896.526 DF pelo STJ e, em seguida, voltou a tramitar com o julgamento definitivo de tal recurso.
A Fazenda Pública se manifestou pela ciência do pagamento dos débitos e que aguarda pela prolação da sentença de homologação da partilha, ocasião em que se manifestará acerca do ITCD. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais e tampouco irregularidades a sanar, passo então ao exame do mérito.
De início, importante dizer que se trata de sucessão legítima. É importante mencionar, também, que o legislador ordinário imprimiu celeridade aos feitos que tramitam na forma de arrolamento sumário, que é o caso dos autos, tornando prescindível, para fins de expedição do formal de partilha, dos alvarás, ou da carta de adjudicação, o recolhimento prévio do ITCD e de outros tributos porventura incidentes, conforme inteligência do artigo 659, § 2º, do CPC, que determina a intimação do fisco, posteriormente, para o lançamento administrativo.
Nesse sentido, o STJ firmou o tema 1074, que dispõe o seguinte: no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC e 192 do CTN.
Desnecessária, portanto, a comprovação do pagamento do imposto sucessório nesse tipo de procedimento, que é o caso dos autos.
Por conseguinte, em se tratando de arrolamento sumário, levando-se em consideração a legislação processual de regência e o Tema 1074 do STJ, deixo de exigir a quitação de quaisquer tributos de transmissão para prolação da sentença.
As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por CLAUDIO CARVALHO DE AZEVEDO.
O esboço foi apresentado conforme ID 82654119, sem impugnação.
A partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente, sendo as partes capazes, não se olvidando, ainda, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por CLAUDIO CARVALHO DE AZEVEDO, cujo esboço encontra-se acostado pelo ID 82654119, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se as diligências necessárias, independentemente da regularidade do recolhimento do ITCD e demais tributos incidentes, a teor do artigo 659, § 2º, do NCPC.
Advirto aos herdeiros que deverão se dirigir à repartição fiscal (Secretaria de Economia) para recolhimento dos impostos devidos ou para obter sua isenção.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para verificar a regularidade dos impostos recolhidos e, se o caso, proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão e/ou demais tributos faltantes, ciente que deverá efetuar sua cobrança, em caso de inadimplemento voluntário, por intermédio das vias cabíveis, e não nestes autos, eis que encerrada a jurisdição.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 7 -
11/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723449-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO HERDEIRO: WAGNER DA SILVA BOA MORTE INVENTARIADO(A): CLAUDIO CARVALHO DE AZEVEDO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, encaminho os autos à FAZENDA PÚBLICA DO DF para manifestação quanto à regularidade fiscal, TENDO em vista o r.
DESPACHO de ID 167012666.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 15:56:55.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
31/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:06
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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31/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 01:00
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BOA MORTE em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 04:21
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2023 16:28
Juntada de Certidão
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23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
17/08/2021 13:49
Recebidos os autos
-
17/08/2021 13:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
-
04/06/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/06/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 14:50
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/02/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
03/12/2020 15:17
Recebidos os autos
-
03/12/2020 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BOA MORTE em 02/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 17:34
Recebidos os autos
-
06/08/2020 17:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/05/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 12:15
Recebidos os autos
-
03/04/2020 12:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 03:29
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 06:13
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:14
Recebidos os autos
-
26/09/2019 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/08/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 17:10
Recebidos os autos
-
26/08/2019 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/08/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 05:59
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 05:09
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 10:24
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 20:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 11:15
Recebidos os autos
-
01/07/2019 11:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/06/2019 20:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 05:23
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 10:25
Recebidos os autos
-
17/06/2019 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/06/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 02:58
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 17:11
Expedição de Ofício.
-
05/04/2019 17:10
Expedição de Ofício.
-
05/04/2019 17:10
Expedição de Ofício.
-
05/04/2019 17:08
Expedição de Ofício.
-
01/04/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 02:48
Publicado Certidão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 23:43
Decorrido prazo de NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 17:04
Decorrido prazo de NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO - CPF: *20.***.*73-34 (REQUERENTE) em 25/03/2019.
-
26/03/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 03:44
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 11:04
Recebidos os autos
-
18/03/2019 11:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/03/2019 20:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/02/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 03:42
Publicado Certidão em 28/01/2019.
-
25/01/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 20:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 10:58
Expedição de Ofício.
-
22/01/2019 10:57
Expedição de Ofício.
-
22/01/2019 10:56
Expedição de Ofício.
-
21/01/2019 18:39
Expedição de Ofício.
-
17/01/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 18:55
Expedição de Ofício.
-
14/12/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 14:24
Desentranhamento de documento (ID: 22631262 - Doc. 3)
-
23/11/2018 14:20
Desentranhamento de documento (ID: 22632330 - Doc. 34)
-
23/11/2018 14:20
Desentranhamento de documento (ID: 22632222 - Doc. 33)
-
23/11/2018 14:19
Desentranhamento de documento (ID: 22632128 - Doc. 32)
-
23/11/2018 14:17
Desentranhamento de documento (ID: 22632113 - Doc. 31)
-
23/11/2018 14:17
Desentranhamento de documento (ID: 22632071 - Doc. 30)
-
23/11/2018 14:16
Desentranhamento de documento (ID: 22632052 - Doc. 29)
-
23/11/2018 14:16
Desentranhamento de documento (ID: 22632027 - Doc. 28)
-
23/11/2018 14:15
Desentranhamento de documento (ID: 22632013 - Doc. 27)
-
23/11/2018 14:15
Desentranhamento de documento (ID: 22631969 - Doc. 26)
-
23/11/2018 14:14
Desentranhamento de documento (ID: 22631956 - Doc. 25)
-
23/11/2018 14:13
Desentranhamento de documento (ID: 22631943 - Doc. 24)
-
23/11/2018 14:13
Desentranhamento de documento (ID: 22631770 - Doc. 23)
-
23/11/2018 14:12
Desentranhamento de documento (ID: 22631748 - Doc. 22)
-
23/11/2018 14:12
Desentranhamento de documento (ID: 22631731 - Doc. 21)
-
23/11/2018 14:11
Desentranhamento de documento (ID: 22631710 - Doc. 20)
-
23/11/2018 14:11
Desentranhamento de documento (ID: 22631698 - Doc. 19)
-
23/11/2018 14:10
Desentranhamento de documento (ID: 22631685 - Doc. 18)
-
23/11/2018 14:10
Desentranhamento de documento (ID: 22631677 - Doc. 17)
-
23/11/2018 14:09
Desentranhamento de documento (ID: 22631667 - Doc. 16)
-
23/11/2018 14:07
Desentranhamento de documento (ID: 22631652 - Doc. 15)
-
23/11/2018 14:06
Desentranhamento de documento (ID: 22631640 - Doc. 14)
-
23/11/2018 14:06
Desentranhamento de documento (ID: 22631622 - Doc. 13)
-
23/11/2018 14:05
Desentranhamento de documento (ID: 22631610 - Doc. 12)
-
23/11/2018 14:04
Desentranhamento de documento (ID: 22631580 - Doc. 11)
-
23/11/2018 14:04
Desentranhamento de documento (ID: 22631532 - Doc. 10)
-
23/11/2018 13:57
Desentranhamento de documento (ID: 22631372 - Doc. 6)
-
21/11/2018 03:15
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 18:46
Recebidos os autos
-
16/11/2018 18:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/11/2018 07:40
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BOA MORTE em 05/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/10/2018 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 03:56
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
10/10/2018 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 11:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 11:26
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
05/10/2018 03:53
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 10:45
Recebidos os autos
-
03/10/2018 10:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/09/2018 09:28
Decorrido prazo de NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO em 17/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/09/2018 19:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 03:23
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 11:17
Recebidos os autos
-
05/09/2018 11:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/08/2018 20:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
10/08/2018 20:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 18:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
10/08/2018 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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