TJDFT - 0723449-44.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO em 17/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BOA MORTE em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723449-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO HERDEIRO: WAGNER DA SILVA BOA MORTE INVENTARIADO(A): CLAUDIO CARVALHO DE AZEVEDO CERTIDÃO CERTIFICO que se trata de feito já sentenciado (ID 183210576), com trânsito em julgado (ID 199264456), com ciência da Fazenda Pública do DF, sem qualquer oposição (ID 201133006), com custas finais já recolhidas (ID 200645638).
Considerando o saldo remanescente em conta judicial, conforme espelho extraído do sistema BANKJUS ora juntado a esta certidão, De ordem, intimo a inventariante a tomar conhecimento de tais valores.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 16:46:30.
ANNA LAURA ALVES ALMEIDA DE SÁ Estagiária Cartório -
24/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723449-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO HERDEIRO: WAGNER DA SILVA BOA MORTE INVENTARIADO(A): CLAUDIO CARVALHO DE AZEVEDO CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Formal de Partilha de id. 202036776 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 14:42:39.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
06/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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04/09/2024 21:24
Expedição de Alvará.
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04/09/2024 18:40
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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07/08/2024 09:52
Recebidos os autos
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07/08/2024 09:52
Outras decisões
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03/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BOA MORTE em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:34
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:02
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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06/06/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:27
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BOA MORTE em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723449-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO HERDEIRO: WAGNER DA SILVA BOA MORTE INVENTARIADO(A): CLAUDIO CARVALHO DE AZEVEDO SENTENÇA Trata-se de partilha deixados pelo falecimento de CLAUDIO CARVALHO DE AZEVEDO, óbito ocorrido em 11/06/2018, conforme certidão de óbito de ID 21123119, que tramita sob o rito do arrolamento sumário.
NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO foi nomeada inventariante, conforme decisão de ID 23379240.
Saneado o processo, as partes apresentaram o esboço de partilha id. 82654119.
O processo foi momentaneamente suspenso pelo julgamento do Recurso Especial nº 1.896.526 DF pelo STJ e, em seguida, voltou a tramitar com o julgamento definitivo de tal recurso.
A Fazenda Pública se manifestou pela ciência do pagamento dos débitos e que aguarda pela prolação da sentença de homologação da partilha, ocasião em que se manifestará acerca do ITCD. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais e tampouco irregularidades a sanar, passo então ao exame do mérito.
De início, importante dizer que se trata de sucessão legítima. É importante mencionar, também, que o legislador ordinário imprimiu celeridade aos feitos que tramitam na forma de arrolamento sumário, que é o caso dos autos, tornando prescindível, para fins de expedição do formal de partilha, dos alvarás, ou da carta de adjudicação, o recolhimento prévio do ITCD e de outros tributos porventura incidentes, conforme inteligência do artigo 659, § 2º, do CPC, que determina a intimação do fisco, posteriormente, para o lançamento administrativo.
Nesse sentido, o STJ firmou o tema 1074, que dispõe o seguinte: no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC e 192 do CTN.
Desnecessária, portanto, a comprovação do pagamento do imposto sucessório nesse tipo de procedimento, que é o caso dos autos.
Por conseguinte, em se tratando de arrolamento sumário, levando-se em consideração a legislação processual de regência e o Tema 1074 do STJ, deixo de exigir a quitação de quaisquer tributos de transmissão para prolação da sentença.
As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por CLAUDIO CARVALHO DE AZEVEDO.
O esboço foi apresentado conforme ID 82654119, sem impugnação.
A partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente, sendo as partes capazes, não se olvidando, ainda, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por CLAUDIO CARVALHO DE AZEVEDO, cujo esboço encontra-se acostado pelo ID 82654119, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se as diligências necessárias, independentemente da regularidade do recolhimento do ITCD e demais tributos incidentes, a teor do artigo 659, § 2º, do NCPC.
Advirto aos herdeiros que deverão se dirigir à repartição fiscal (Secretaria de Economia) para recolhimento dos impostos devidos ou para obter sua isenção.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para verificar a regularidade dos impostos recolhidos e, se o caso, proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão e/ou demais tributos faltantes, ciente que deverá efetuar sua cobrança, em caso de inadimplemento voluntário, por intermédio das vias cabíveis, e não nestes autos, eis que encerrada a jurisdição.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 7 -
11/01/2024 16:06
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723449-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO HERDEIRO: WAGNER DA SILVA BOA MORTE INVENTARIADO(A): CLAUDIO CARVALHO DE AZEVEDO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, encaminho os autos à FAZENDA PÚBLICA DO DF para manifestação quanto à regularidade fiscal, TENDO em vista o r.
DESPACHO de ID 167012666.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 15:56:55.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
31/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:42
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:06
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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31/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 01:00
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BOA MORTE em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 04:21
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2023 16:28
Juntada de Certidão
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23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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17/08/2021 13:49
Recebidos os autos
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17/08/2021 13:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
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04/06/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/06/2021 10:15
Juntada de Certidão
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02/06/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
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12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 14:50
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/02/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO em 02/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
03/12/2020 15:17
Recebidos os autos
-
03/12/2020 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2020 17:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BOA MORTE em 02/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 17:34
Recebidos os autos
-
06/08/2020 17:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/05/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 12:15
Recebidos os autos
-
03/04/2020 12:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 03:29
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 06:13
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:14
Recebidos os autos
-
26/09/2019 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/08/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 17:10
Recebidos os autos
-
26/08/2019 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/08/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 05:59
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 05:09
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 10:24
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 20:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 11:15
Recebidos os autos
-
01/07/2019 11:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/06/2019 20:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 05:23
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 10:25
Recebidos os autos
-
17/06/2019 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/06/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 02:58
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 17:11
Expedição de Ofício.
-
05/04/2019 17:10
Expedição de Ofício.
-
05/04/2019 17:10
Expedição de Ofício.
-
05/04/2019 17:08
Expedição de Ofício.
-
01/04/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 02:48
Publicado Certidão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 23:43
Decorrido prazo de NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 17:04
Decorrido prazo de NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO - CPF: *20.***.*73-34 (REQUERENTE) em 25/03/2019.
-
26/03/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 03:44
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 11:04
Recebidos os autos
-
18/03/2019 11:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/03/2019 20:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/02/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 03:42
Publicado Certidão em 28/01/2019.
-
25/01/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 20:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 10:58
Expedição de Ofício.
-
22/01/2019 10:57
Expedição de Ofício.
-
22/01/2019 10:56
Expedição de Ofício.
-
21/01/2019 18:39
Expedição de Ofício.
-
17/01/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 18:55
Expedição de Ofício.
-
14/12/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 14:24
Desentranhamento de documento (ID: 22631262 - Doc. 3)
-
23/11/2018 14:20
Desentranhamento de documento (ID: 22632330 - Doc. 34)
-
23/11/2018 14:20
Desentranhamento de documento (ID: 22632222 - Doc. 33)
-
23/11/2018 14:19
Desentranhamento de documento (ID: 22632128 - Doc. 32)
-
23/11/2018 14:17
Desentranhamento de documento (ID: 22632113 - Doc. 31)
-
23/11/2018 14:17
Desentranhamento de documento (ID: 22632071 - Doc. 30)
-
23/11/2018 14:16
Desentranhamento de documento (ID: 22632052 - Doc. 29)
-
23/11/2018 14:16
Desentranhamento de documento (ID: 22632027 - Doc. 28)
-
23/11/2018 14:15
Desentranhamento de documento (ID: 22632013 - Doc. 27)
-
23/11/2018 14:15
Desentranhamento de documento (ID: 22631969 - Doc. 26)
-
23/11/2018 14:14
Desentranhamento de documento (ID: 22631956 - Doc. 25)
-
23/11/2018 14:13
Desentranhamento de documento (ID: 22631943 - Doc. 24)
-
23/11/2018 14:13
Desentranhamento de documento (ID: 22631770 - Doc. 23)
-
23/11/2018 14:12
Desentranhamento de documento (ID: 22631748 - Doc. 22)
-
23/11/2018 14:12
Desentranhamento de documento (ID: 22631731 - Doc. 21)
-
23/11/2018 14:11
Desentranhamento de documento (ID: 22631710 - Doc. 20)
-
23/11/2018 14:11
Desentranhamento de documento (ID: 22631698 - Doc. 19)
-
23/11/2018 14:10
Desentranhamento de documento (ID: 22631685 - Doc. 18)
-
23/11/2018 14:10
Desentranhamento de documento (ID: 22631677 - Doc. 17)
-
23/11/2018 14:09
Desentranhamento de documento (ID: 22631667 - Doc. 16)
-
23/11/2018 14:07
Desentranhamento de documento (ID: 22631652 - Doc. 15)
-
23/11/2018 14:06
Desentranhamento de documento (ID: 22631640 - Doc. 14)
-
23/11/2018 14:06
Desentranhamento de documento (ID: 22631622 - Doc. 13)
-
23/11/2018 14:05
Desentranhamento de documento (ID: 22631610 - Doc. 12)
-
23/11/2018 14:04
Desentranhamento de documento (ID: 22631580 - Doc. 11)
-
23/11/2018 14:04
Desentranhamento de documento (ID: 22631532 - Doc. 10)
-
23/11/2018 13:57
Desentranhamento de documento (ID: 22631372 - Doc. 6)
-
21/11/2018 03:15
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 18:46
Recebidos os autos
-
16/11/2018 18:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/11/2018 07:40
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BOA MORTE em 05/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/10/2018 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 03:56
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
10/10/2018 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 11:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 11:26
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
05/10/2018 03:53
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 10:45
Recebidos os autos
-
03/10/2018 10:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/09/2018 09:28
Decorrido prazo de NORMISA DE SOUZA CARVALHO DE AZEVEDO em 17/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/09/2018 19:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 03:23
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 11:17
Recebidos os autos
-
05/09/2018 11:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/08/2018 20:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
10/08/2018 20:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 18:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
10/08/2018 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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