TJDFT - 0727090-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Assim,DEFIRO EM PARTE o pedido para conferir força de certidão/ofício à presente decisão,que será válida para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC, bem como para fins de inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Intime-seo exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis da parte executada ou requeira o que entender de direito para a satisfação do débito exequendo, trazendo indícios concretos mínimos de utilidade e efetividade, sob pena de suspensão por execução frustrada do art. 921, §1º, CPC. -
22/08/2025 09:12
Recebidos os autos
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22/08/2025 09:12
Deferido em parte o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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08/08/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 20:13
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:13
Deferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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09/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/07/2025 20:43
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:33
Recebidos os autos
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17/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727090-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Defensoria Pública do Distrito Federal, no exercício da curadoria especial, relata não haver elementos para a oposição de embargos à execução, no momento.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que promova o andamento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá trazer aos autos planilha atualizada do débito e requerer a medida executiva que entender pertinente.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
20/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SONIA DA CONCEICAO ALEXANDRE em 28/03/2025 23:59.
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04/02/2025 02:53
Publicado Edital em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0727090-30.2024.8.07.0001, requerida por EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em face de EXECUTADO: SONIA DA CONCEICAO ALEXANDRE.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) SONIA DA CONCEICAO ALEXANDRE, CPF n.º *06.***.*75-45, filha de Severina Adalgisa da Conceição, nascida em 3/7/1985, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$1.952,63 (um mil e novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 30 de janeiro de 2025 12:17:28.
Thaís Garcia Meireles Diretora de Secretaria em substituição -
30/01/2025 19:21
Expedição de Edital.
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23/01/2025 09:57
Recebidos os autos
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23/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:57
Deferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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14/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:35
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/08/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2024 21:19
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:04
Deferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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13/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:08
Declarada incompetência
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03/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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02/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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