TJDFT - 0702141-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:29
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:50
em cooperação judiciária
-
05/11/2024 18:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/11/2024 18:50
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
28/10/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2024 17:09
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
09/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/09/2024 16:46
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
20/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
19/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:19
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
24/10/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702141-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ART STILO PAPELARIA, LIVRARIA, COMERCIO E INFORMATICA LTDA, MARIA APARECIDA BANDEIRA Decisão A parte executada interpôs agravo de instrumento (ID 165989118) contra a decisão de ID 163212020; houve bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD (ID 164558163 - R$ 2.873,10 - 1º executado); e o exequente requereu pesquisa ao sistema INFOJUD.
I - Do agravo de instrumento Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada, ID 163212020, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tendo que em vista que o efeito suspensivo foi indeferido, a execução seguirá em seus ulteriores termos.
II - Do bloqueio de valores Ante o transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, ID 164558163, fica este convertido em penhora.
Disponibilizem-se os valores por meio de alvará judicial em favor da exequente.
Faculto a indicação de conta bancária de titularidade da parte exequente ou de advogado regularmente constituído nos autos por meio de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de que os valores sejam transferidos para a conta bancária indicada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo os dados bancários na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda a transferência eletrônica dos valores para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial para saque em agência.
III - Da pesquisa INFOJUD Defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IV - Da eventual suspensão Tudo feito, se nada for requerido e tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
02/08/2023 10:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:30
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ART STILO PAPELARIA, LIVRARIA, COMERCIO E INFORMATICA LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2023 15:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/07/2023 00:55
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:15
Indeferido o pedido de ART STILO PAPELARIA, LIVRARIA, COMERCIO E INFORMATICA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
20/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 23:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2023 15:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:42
Outras decisões
-
27/01/2023 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/01/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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